O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação do Paraná que limitava a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado. A decisão foi proferida de forma monocrática pela ministra Cármen Lúcia, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A ação questionava um dispositivo da Lei 12.975/2000, alterada pela Lei 14.804/2015, que impunha um limite de 50% para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR, a legislação era discriminatória e violava os direitos constitucionais de igualdade e dignidade das mulheres.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia anteriormente rejeitado o pedido do MPPR, argumentando que o limite de 50% seria “proporcional e razoável”. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STF, sustentando que a inconstitucionalidade estava na própria ideia de estabelecer um limite, baseado em estereótipos de que mulheres seriam inaptas a realizar todas as funções na corporação.
Ao acatar os argumentos do MPPR, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o STF já havia decidido, em outros casos, que legislações estaduais que restringem a participação de mulheres em concursos públicos para forças de segurança violam o princípio da igualdade. Com a decisão, o Paraná ainda pode recorrer.