Em uma votação apertada de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que amantes não têm direito à pensão por morte, e que recursos de pessoas que mantinham uma relação extraconjugal com a pessoa falecida, não serão aceitos.
Os votos que definiram a decisão foi do relator, Alexandre de Moraes, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Eles aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.