Em decisão inovadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a presença de advogado na primeira audiência para tratar de pensão alimentícia não é obrigatória. A deliberação, ocorrida em plenário virtual, promove uma mudança significativa na abordagem de tais procedimentos judiciais, influenciando diretamente o acesso à justiça por parte dos cidadãos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591, julgada recentemente pelo STF, questionava partes da Lei nº 5.478/1968 que permitiam a presença facultativa do advogado na audiência inicial de ação de alimentos. A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que essa norma violava princípios como a ampla defesa, o contraditório, e o acesso à justiça.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a dispensa de um advogado na fase inicial visa proteger a integridade da pessoa em busca de direitos urgentes. Ele ressaltou que essa medida permite um acesso mais rápido à justiça em situações onde o tempo é um fator crucial. De acordo com Zanin, essa é uma etapa prévia justificável pela urgência do pedido, e após esta audiência, o próprio juiz designará um advogado para acompanhar o processo.
A decisão não foi unânime, encontrando resistência no ministro Edson Fachin, que divergiu do relator e dos demais ministros. Fachin defendeu a necessidade de representação legal como forma de garantir a defesa adequada dos direitos dos indivíduos envolvidos.
Esta determinação do STF reafirma a flexibilidade da representação por advogado em procedimentos especiais, já reconhecida pela corte em outras situações excepcionais. A decisão é vista como um passo importante para tornar a justiça mais acessível e eficiente, eliminando barreiras iniciais que podem retardar ou impedir o acesso ao direito de ação.
A medida tem potencial para agilizar milhares de processos de pensão alimentícia, garantindo que aqueles que buscam apoio judicial possam fazê-lo com mais rapidez e menos entraves burocráticos. Ainda assim, ela levanta questões sobre o equilíbrio entre a simplificação do acesso à justiça e a proteção dos direitos legais dos envolvidos, temas que continuarão a ser debatidos à medida que as implicações práticas dessa mudança se desdobrarem.