STF barra veto e libera atleta trans para jogo da Copa Brasil em Londrina

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Londrina vetassem a participação da atleta Tifanny Abreu na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, após contestação apresentada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

A partida foi realizada no Ginásio Moringão, em Londrina, e terminou com vitória do Osasco São Cristóvão Saúde sobre o Sesc RJ Flamengo por 3 sets a 0, garantindo a classificação da equipe paulista à final do torneio.

O caso teve início após a aprovação, em caráter de urgência, de um requerimento na Câmara Municipal de Londrina que solicitava o impedimento da atleta com base na Lei Municipal nº 13.770/2024. A norma proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas realizadas no município. O texto também prevê sanções como multa e possível revogação de alvará para eventos que descumpram a regra.

Antes da decisão do STF, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos do requerimento, ao considerar que a legislação municipal não poderia contrariar normas federais e que a medida invadia competência legislativa de outras esferas.

Na decisão do Supremo, a ministra determinou que o município não adote medidas para impedir a realização do torneio, nem aplique penalidades administrativas relacionadas ao caso, até que a ação seja analisada em definitivo. A Prefeitura de Londrina informou que cumprirá a determinação judicial.

A Lei Municipal nº 13.770 foi promulgada em 2024 após tramitação iniciada em 2021. Durante a votação do requerimento que buscava impedir a participação da atleta, a proposta foi aprovada por maioria dos vereadores. A medida, no entanto, passou a ser questionada judicialmente por possível conflito com a legislação federal e com normas que regem competições esportivas nacionais.

A CBV sustenta que as competições sob sua organização seguem critérios técnicos e regulamentações próprias de elegibilidade. O clube Osasco São Cristóvão Saúde informou que a atleta está regularmente inscrita e apta a disputar competições oficiais.

Com a decisão do STF, a semifinal foi mantida e o caso seguirá em análise judicial, agora na fase de exame de mérito.

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