O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) a análise de embargos de declaração relacionados à decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 14 de fevereiro, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que buscam esclarecer pontos específicos do acórdão. A Defensoria questiona a redação da decisão, alegando que o texto pode levar à inversão do ônus da prova, exigindo que o indivíduo com quantidade superior a 40 gramas comprove que não está envolvido com o tráfico. O órgão defende ajustes para evitar que a interpretação da norma prejudique os cidadãos.
Outro ponto debatido é a aplicação das medidas administrativas para usuários, uma vez que o porte de drogas foi retirado da esfera criminal. Há dúvidas sobre se advertências e ações educativas serão tratadas no âmbito cível ou administrativo, o que pode impactar a implementação das novas diretrizes.
Já o Ministério Público busca esclarecer se a decisão do STF se restringe à maconha ou se também abrange outros produtos com THC, substância psicoativa presente na planta. Além disso, questiona se os efeitos da decisão serão aplicados apenas a partir do julgamento final ou se poderão retroagir à edição da Lei de Drogas, de 2006.
A análise dos embargos pode trazer novos esclarecimentos sobre a aplicação da decisão do STF, garantindo maior segurança jurídica para autoridades e cidadãos.





