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Por 7 votos a 4, STF declara a suspeição de Sérgio Moro

XV CURITIBA
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Brasília - O juiz federal Sérgio Moro participa da palestra Democracia, Corrupção e Justiça: diálogos para um país melhor, no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), campus Asa Norte (José Cruz/Agência Brasil)

O plenário do STF concluiu nesta quarta-feira (23), após mais de sessenta dias, o julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo envolvendo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, a Corte já havia formado maioria contra Moro, que foi considerado suspeito, mantendo decisão tomada pela Segunda Turma.

Com os votos de hoje, de Marco Aurélio Mello e do presidente do tribunal, Luiz Fux, o placar terminou em 7 a 4 a favor da suspeição do ex-juiz. Os votos dos ministros não acompanharam o relator rechaçaram a tese de parcialidade de Moro.

Votaram pela manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Foram contrários à manutenção da suspeição o relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Fux.

“Houve uma nulificação de processo. Levou sete anos para que fosse construída toda uma arquitetura legítima, que foi jogada por terra, exatamente por defeitos que não causaram nenhum prejuízo para a defesa”, afirmou Fux na leitura de seu voto.

Marco Aurélio destacou que “o Judiciário é responsável pelo restabelecimento da paz social momentaneamente abalada por conflito de interesses”.  “Existe máxima de que algo que começa errado tende a complicar-se no passo seguinte”, continuou o decano.

“O juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. Então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, encaminha-se como suspeito. Dizer-se que a suspeição está provada por gravações espúrias é admitir que ato ilícito produz efeito. Não se pode desarquivar o que já estava arquivado”, completou o magistrado.

Com a decisão, o caso envolvendo o tríplex volta à estaca zero. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o processo foi encaminhado.

 

 

 

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