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Seu show foi cancelado? Não pode comparecer? Saiba as medidas legais que podem ser tomadas

XV Curitiba
Ultima atualização: 23 de abril de 2024 17:10
XV Curitiba
Publicado 23 de abril de 2024
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Os advogados Alberto Goldenstein e Giordano Malucelli, do GMP &GC Advogados Associados, esclarecem as dúvidas relacionadas a shows e eventos

Curitiba, 23/04/2024 – O mercado de eventos no Brasil registrou um crescimento de 179% nos últimos dois anos e a demanda por shows ao vivo aumentou 276% para casamentos, aniversários e formaturas de acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape). Com tantas possibilidades no país, o consumidor precisa ficar ligado nas políticas de cancelamentos, reembolsos ou desistências.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência total na comercialização de ingressos para eventos. “Isso significa que todos os preços e taxas devem ser claramente informados antes da compra, incluindo detalhes sobre impostos e quaisquer encargos adicionais. Além disso, as políticas de cancelamento e reembolso devem ser explicitadas, oferecendo ao consumidor informações claras sobre como proceder em caso de cancelamento do evento, incluindo prazos e condições para solicitar o reembolso”, afirma o advogado Giordano Malucelli, do escritório GMP &GC Advogados Associados.
O consumidor tem direito ao reembolso total em casos de cancelamento ou alteração significativa do evento. Os organizadores são obrigados a informar as políticas de reembolso de forma clara e acessível, geralmente por meio de seus sites e páginas nas redes sociais. Em situações de cancelamento ou não cumprimento do anunciado, como a não presença do artista, o consumidor pode reivindicar o reembolso integral, com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.
No caso em que o consumidor não conseguirá ir até o show por adiamento da organização do evento, ou pelo cancelamento do artista, o Código de Defesa do Consumir garante o direito à restituição completa do valor pago, atualizado monetariamente, ou a substituição por um ingresso de um evento similar, se o consumidor assim preferir.
Segundo Alberto Goldenstein, do GMP &GC Advogados Associados, outro ponto importante é a cobrança da taxa de conveniência. “A cobrança de taxa de conveniência em ingressos para shows e eventos no Brasil é lícita e comum. Essa prática é amparada pela legislação brasileira e tem sido validada pelos tribunais como uma forma legítima de cobrir os custos operacionais e administrativos associados à venda de ingressos”.
A taxa de conveniência pode variar de acordo com o canal de venda e o método de entrega escolhido pelo comprador do ingresso. “Por exemplo, ao comprar um ingresso online, é possível pagar uma taxa de conveniência pela facilidade de fazer a compra pela internet e receber o ingresso eletronicamente, enquanto a compra em um ponto de venda físico pode estar sujeita a uma taxa diferente, porém o consumidor terá que se descolar até o local, ter custos com transporte e entre outros”, afirma o Malucelli. A orientação é de que os consumidores estejam cientes das taxas associadas à compra de ingressos antes de finalizar a transação, para evitar surpresas desagradáveis ​​ao pagar pelo ingresso.

 

Segurança e bem-estar

 

Em relação a questões de segurança e bem-estar durante os shows, os organizadores de eventos são responsáveis pela segurança dos participantes, incluindo o controle de multidões, a clara sinalização de saídas de emergência e a presença de equipe de segurança qualificada. “Também é obrigatório o fornecimento de banheiros limpos e água potável. Caso ocorram danos físicos ou materiais devido à negligência dos organizadores, os consumidores têm direito a buscar indenização”, explica Malucelli.
Nos casos de acessibilidade e práticas inclusivas, o Brasil possui leis robustas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e normas da ABNT, que assegura a acessibilidade física e comunicacional em eventos. Essas leis garantem a igualdade de acesso a eventos culturais para pessoas com deficiência, incluindo direitos como o de meio ingresso.
“De forma geral, os consumidores podem inicialmente procurar os organizadores para resolver questões diretamente. Se não houver solução, podem recorrer ao Procon ou até mesmo ao Poder Judiciário, nos Juizados Especiais. Plataformas online, como o Reclame Aqui, são frequentemente utilizadas para registrar reclamações e buscar resoluções amigáveis”, completa Alberto.

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