Todos os servidores com 65 anos ou mais, já vacinados com as duas doses da vacina contra a covid-19 e os que têm comorbidades deverão voltar ao trabalho normalmente. Grande parte já havia retornado às atividades desde junho, conforme estabeleceu o decreto 975.
A decisão sobre o retorno de todos foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que analisou pedido de liminar apresentado pelos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).
Desde junho, servidores municipais com 65 anos ou mais e os que têm alguma comorbidade prevista na legislação e que já receberam as duas doses da vacina (desde que ela tenha sido aplicada há pelo menos 15 dias) puderam voltar às atividades presenciais.
Em sua decisão, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse ressalta que não há ilegalidade no que diz respeito ao retorno ao trabalho presencial dos servidores municipais com idade igual ou superior a 65 anos, que já tiveram covid-19 e que receberam esquema vacinal completo. “Devem retornar ao trabalho os que já tiveram o coronavírus e que foram integralmente vacinados”, reforça.
Ela destaca ainda que “é pública e notória a informação de já ter sido oportunizado a todos os curitibanos com 65 anos ou mais, o esquema de vacinação completo, cumprindo ressaltar que a população idosa foi a primeira a receber a dose completa da vacina no Município de Curitiba. Presume-se, portanto, que estão imunizados”, declara.
A magistrada não verifica ilegalidade também no caso dos que venham a retornar e, em virtude de comorbidades previstas na legislação, exercerão suas atividades sem contato com o público. A este grupo de pessoas também foi oportunizada a vacinação anticovid completa.
“Ainda, do que se tem notícia, o risco de contrair a doença não é exclusivo do ambiente de trabalho, de modo que mesmo vacinados, se orienta a todos os cidadãos o uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos”, lembra ela em sua decisão.