Senado aprova criação do Pix Pensão com transferência automática dos valores

Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permitirá a realização automática do pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário. A proposta agora segue para sanção da Presidência da República.

O Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a relatora, a iniciativa oferece uma alternativa simples e compatível com a urgência que envolve as obrigações alimentares.

Pela proposta, o pagamento poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença. Na decisão judicial, caberá ao juiz definir todas as informações necessárias para a operação, como o valor da pensão, o período de duração da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores.

Atualmente, a legislação já permite o desconto automático da pensão diretamente do salário do devedor quando há vínculo empregatício formal. No entanto, nos casos em que isso não ocorre, o beneficiário precisa recorrer novamente à Justiça sempre que houver atraso no pagamento. De acordo com a relatora, essa situação é frequente, sobrecarrega o Judiciário e pode comprometer o recebimento de recursos essenciais para crianças, adolescentes e demais pessoas que dependem da pensão.

O texto também estabelece que as instituições financeiras serão responsáveis por efetuar as transferências nas datas determinadas pela Justiça. Caso a conta do responsável pelo pagamento não tenha saldo suficiente, poderá ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da parcela em atraso. A medida também poderá atingir ativos financeiros de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.

Na avaliação da relatora, o novo sistema cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais a cada atraso, favorecendo a regularidade dos depósitos e oferecendo maior previsibilidade financeira aos beneficiários.

Além das mudanças no pagamento da pensão, o projeto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre as informações que poderão ser publicadas estão o número de processos, os valores médios das ações, dados sobre penhoras judiciais e, nos processos de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para elaborar essas estatísticas, o CNJ poderá firmar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, compartilhando apenas dados agregados ou anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de aprimorar políticas públicas.

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