A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quarta-feira (2) a suspensão de propagandas eleitorais envolvendo os candidatos ao Governo do Paraná Sandro Alex (PSD) e Sergio Moro (PL).
Em uma das decisões, foi determinada a retirada de uma propaganda de Sandro Alex que apresentava Lee Jefferson Anastacio de Souza como “um dos coordenadores da campanha de Moro”. Segundo a decisão, ficou demonstrado que ele não integrou nem exerceu função na campanha do candidato do PL. A Justiça considerou que a associação ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou propaganda “desinformativa e degradante”.
Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua foram proibidos de voltar a atribuir a Lee Jefferson a condição de coordenador da campanha de Moro. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação ou postagem.
Em outra decisão nesta quarta-feira, o TRE-PR determinou, por unanimidade, a suspensão de uma propaganda de Sergio Moro na qual o candidato afirmava que o governador Ratinho Junior (PSD) havia sido seu “aliado em 2018 e 2022”.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou a afirmação “sabidamente inverídica”. A decisão destacou que, em 2018, Moro ainda exercia o cargo de juiz federal e que, em 2022, disputou o Senado pelo União Brasil, enquanto Ratinho Junior apoiou Paulo Martins na disputa pela mesma vaga.
Moro ficou proibido de veicular o trecho ou outros conteúdos que estabeleçam a referida aliança com Ratinho Junior. Também foi fixada multa de R$ 5 mil por veiculação em caso de descumprimento.
As duas decisões foram tomadas nesta quarta-feira (2) e atingem propagandas utilizadas na disputa pelo Governo do Paraná.



