A Rodoferroviária de Curitiba deve registrar cerca de 25 mil embarques entre os dias 4 e 9 de setembro. A estimativa considera o aumento na procura por viagens durante os feriados de 7 de Setembro e da Padroeira de Curitiba, celebrado no dia 8.
Segundo a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), o movimento previsto é 50% superior ao observado em dias normais. A projeção também representa um crescimento de 25% em relação ao mesmo feriado do ano passado, quando 20 mil passageiros embarcaram no terminal.
O interior do Paraná aparece como o destino mais procurado, concentrando 45% das viagens. Santa Catarina representa 20% do movimento, seguida pelo Litoral do Paraná, com 15%, e por São Paulo, com 12%.
Durante o período, a Guarda Municipal e a Superintendência de Trânsito (Setran) vão reforçar as equipes no entorno da Rodoferroviária. A medida busca ampliar a segurança dos passageiros e auxiliar na fluidez do trânsito.
O administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, recomenda que os passageiros comprem antecipadamente tanto a passagem de ida quanto a de retorno. A orientação também é verificar os documentos necessários e chegar ao terminal pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para a viagem.
“É importante lembrar de estar com o bilhete e um documento de identificação em mãos, para não atrasar o embarque”, orienta Elcio.
Alterações no transporte coletivo
Os passageiros que pretendem chegar à Rodoferroviária pelo transporte coletivo devem ficar atentos às mudanças provocadas pelas obras do BRT Leste/Oeste. As estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia, na Avenida Presidente Affonso Camargo, estão temporariamente desativadas.
As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas do terminal são a Viaduto Capanema e a Mariano Torres.
Regras para viagens de menores
Para crianças com menos de 12 anos, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original ou de uma cópia autenticada há menos de 30 dias. Quando a viagem ocorre com os pais, não há necessidade de autorização.
Caso a criança esteja acompanhada por avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, é necessário comprovar o parentesco por meio de documentos. Para viagens com terceiros ou sem acompanhante, deve ser apresentada autorização escrita de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Passageiros entre 12 e 16 anos precisam apresentar a carteira de identidade original. Quando acompanhados pelos pais, não é exigida autorização. Nas viagens com parentes maiores de 18 anos e de até terceiro grau, também devem ser apresentados os documentos originais e a comprovação de parentesco.
Para adolescentes desacompanhados ou acompanhados por terceiros, é necessária uma autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório, ou uma Autorização Eletrônica de Viagem. A autorização judicial é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não tenham a autorização dos responsáveis.
Nas viagens internacionais, são exigidas autorização judicial ou de ambos os pais, além do RG ou da certidão de nascimento original ou em cópia autenticada. O cumprimento das regras é fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).



