A Rodoviária de Curitiba deve registrar um movimento maior de passageiros durante o feriado prolongado de Corpus Christi. A estimativa é de que 21,6 mil pessoas embarquem no terminal entre os dias 3 e 4 de junho, número 9,6% superior ao observado no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 19,7 mil embarques.
A quarta-feira (3) será o dia de maior fluxo, com previsão de 12,5 mil passageiros deixando a capital paranaense. Já na quinta-feira (4), outros 9,1 mil viajantes devem utilizar o terminal. Para atender à demanda, cerca de 610 ônibus estão programados para partir da Rodoviária nos dois dias.
Os destinos dentro do Paraná lideram a preferência dos passageiros, concentrando 45% das viagens. Na sequência aparecem Santa Catarina, com 20%, o Litoral do Paraná, com 15%, São Paulo, com 12%, Rio Grande do Sul, com 3%, Rio de Janeiro, com 2%, além de outros destinos que somam 3% do total.
Com a expectativa de aumento na circulação de pessoas, a operação do terminal contará com reforço na segurança e na organização do trânsito. Agentes de trânsito atuarão nas áreas internas e nos acessos à Rodoviária, enquanto a Guarda Municipal terá efetivo ampliado durante o período.
Quem pretende utilizar o transporte coletivo para chegar ao terminal deve ficar atento às mudanças provocadas pelas obras do BRT Leste/Oeste. As estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia seguem temporariamente desativadas. Como alternativa, os passageiros podem utilizar as estações Viaduto Capanema e Mariano Torres. As integrações com as linhas dos eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa.
A administração da Rodoviária recomenda que os passageiros adquiram as passagens de ida e volta com antecedência e cheguem ao terminal pelo menos 30 minutos antes do horário de embarque. Também é importante portar documento de identificação e o bilhete de viagem para agilizar os procedimentos.
Atenção às regras para viagens de menores
As normas para o transporte de crianças e adolescentes em viagens nacionais exigem documentação específica conforme a idade e a forma de acompanhamento.
Para menores de 12 anos, é necessária a apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada emitida há menos de 30 dias. Quando estiverem acompanhados pelos pais, não há necessidade de autorização. Caso viajem com parentes como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, basta comprovar o vínculo familiar por meio de documentos. Já para viagens desacompanhadas ou com terceiros, é exigida autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Entre 12 e 16 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade original. Quando acompanhados pelos pais, nenhuma autorização adicional é necessária. Para viagens com parentes de até terceiro grau, é preciso apresentar documentos que comprovem o parentesco. Nos casos de viagem desacompanhada ou com terceiros, a autorização dos responsáveis continua sendo obrigatória, podendo ser emitida em cartório ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem.
Quando o menor de 16 anos não possuir autorização dos pais ou responsáveis, a autorização judicial passa a ser obrigatória. Para viagens internacionais, as exigências incluem autorização judicial ou autorização de ambos os pais, além dos documentos de identificação exigidos.




