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Renovação do regime emergencial, que reduz custos do transporte coletivo, é aprovada em primeiro turno na Câmara

XV CURITIBA
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Presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, apresenta projeto de renovação do regime emergencial do custeio do transporte coletivo na Câmara Municipal de Curitiba. Curitiba 27/09/2021. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta segunda-feira (27/9) em primeiro turno o projeto que prevê a renovação do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, que esteve em vigor entre março de 2020 e junho de 2021.

O regime prevê redução dos repasses ao sistema por conta da pandemia. Durante os 15 meses em que esteve em vigor, houve uma economia de R$ 211 milhões para o município.

O projeto foi aprovado por 24 votos a favor e 10 contra durante a sessão nesta tarde. A proposta terá votação em segundo turno na próxima quarta-feira (29/9) e, se aprovada, segue para sanção do prefeito Rafael Greca.

Durante a parte da manhã da sessão, antes da votação, o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, fez uma apresentação sobre a proposta e respondeu questionamentos dos vereadores.

 “Sem o regime emergencial custeando a tarifa e se a Secretaria de Finanças não tivesse condições de colocar recurso, nós teríamos que passar a passagem imediatamente a R$ 8,11, para custear o sistema”, disse Maia Neto. Hoje, o custo da passagem é R$ 4,50.

Segundo o presidente da Urbs, foram repassados ao sistema R$ 286 milhões durante o regime emergencial (entre recursos do município e os R$ 42 milhões de subsídio do governo estadual, transferidos em julho e agosto). Sem o regime emergencial, esse repasse seria consideravelmente maior, de R$ 497 milhões.  Com isso, a redução de repasses foi da ordem de 42%.

Durante o regime, a remuneração do sistema passou a ser feita com base no custo do quilômetro rodado e não mais em passageiros pagantes.

Foram pagos exclusivamente os custos administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e despesas com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. São suprimidas dessa conta a amortização e a rentabilidade das empresas.

A proposta da Prefeitura é que a renovação do regime emergencial no transporte coletivo seja retroativa a julho de 2021 vigore até o fim da situação de emergência em saúde por conta da covid-19, estimado em 28 de fevereiro de 2022. Com a retroatividade, o valor pago a mais será retido pela Prefeitura nos próximos meses.

Frota

A proposta de agora mantém a sistemática do projeto anterior, mas prevê também a quitação parcial ou total dos financiamentos contraídos pelas empresas de ônibus para a renovação da frota. Ao todo, são dez contratos, que somam R$ 373,1 milhões, com os bancos Volvo e Mercedes. Os pagamentos, que foram suspensos durante o ano passado por conta da pandemia, voltaram se ser cobrados a partir de setembro. O pagamento do financiamento foi incluído por meio de emenda do Executivo ao projeto, na última sexta-feira (24/9). A emenda também foi aprovada, em primeiro turno, nessa segunda-feira com 24 votos favoráveis contra 11 contra.

O presidente da Urbs estima que o valor do repasse municipal ao sistema deve ficar entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões por mês, já incluindo a parcela de pagamento do financiamento da frota nova.

Maia Neto lembrou que foram comprados 535 novos ônibus entre 2017 e 2019.

“Sem essa renovação, Curitiba teria hoje praticamente a frota inteira vencida, com mais de 20 anos”, disse.

Serviço em dia

O regime garantiu continuidade do serviço em Curitiba durante a pandemia, diferentemente do que aconteceu em muitas cidades brasileiras — como Maceió, Teresina, Belém, Vitória, Belo Horizonte que enfrentaram greves, quebra de contratos e intervenção municipal no sistema.

Levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que houve pelo menos 38 greves, paralisações ou protestos, 13 rompimentos ou contratações emergenciais e cinco intervenções nas empresas de transporte entre dezembro e maio de 2021.

“O regime implementado em Curitiba foi fundamental para não termos esse tipo de situação”, diz Maia Neto.

A pandemia provocou impacto significativo no transporte coletivo em todo o País, gerando um descompasso entre receita e gastos.

Movimento 40% menor

Com a chegada da covid-19, houve uma queda expressiva no número de passageiros. O número de usuários em dias úteis caiu até 80% – hoje, mesmo com a retomada de várias atividades, ainda está 40% abaixo do que antes da chegada da covid-19. Antes da pandemia, eram 756 mil passageiros/dia. Atualmente, esse número está em 440 mil/dia.

“A queda no volume de passageiros foi brutal. Mesmo com o crescimento nos últimos meses, com o avanço da vacinação, ainda estamos em abaixo. Com menos passageiros, o sistema tem menos receita”, diz Maia Neto.

Por outro lado, o custo de operação não caiu na mesma proporção, porque era necessário manter uma frota entre 80% e 100% para que os ônibus não tivessem superlotação e seguissem os protocolos sanitários, que previam, conforme a bandeira, limitação de ocupação de 50% e 70% da capacidade dos veículos.

Histórico

Criado por meio da lei municipal 15.627/2020, sancionada em maio de 2020, o regime era retroativo a 16 de março, data em que entrou em vigor o decreto de situação de emergência de Curitiba (421/2020). 

Inicialmente previsto para vigorar por 90 dias, ele foi estendido até 31 de dezembro de 2020, e posteriormente renovado até 30 de junho.

A nova proposta também retirou o artigo, que havia sido incluído por meio de emenda do Legislativo, que previa a estabilidade de emprego durante o regime. A mudança se deve ao fato de que a medida de era estritamente excepcional para o período mais agudo da pandemia e vigorou ancorada no programa de apoio federal voltado à manutenção de empregos.

Sem ele, a manutenção da estabilidade por tempo indeterminado afeta a legislação trabalhista na qual vigora a regra de substituição da estabilidade pela opção do FGTS.

.O FGTS foi instituído justamente como alternativa à antiga estabilidade prevista na legislação trabalhista.

O projeto garante ainda  a manutenção da tarifa e da passagem reduzida, de R$ 3,50, em 11 linhas fora do horário de pico e a suspensão da validade dos créditos do cartão do transporte coletivo.

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