Em um desdobramento recente e significativo, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, nesta quinta-feira, a condenação do deputado estadual Renato Freitas (PT) por desobediência a agentes de segurança. Este veredito não só sustenta a decisão anterior que resultou na perda dos direitos políticos do parlamentar, mas também põe em risco seu mandato, evidenciando um comportamento que desafiou a autoridade policial durante um incidente ocorrido na conhecida Praça do Gaúcho, no coração do bairro São Francisco, em Curitiba.
O caso remonta a um episódio em 2017, que veio à tona durante o julgamento, através do testemunho de Sidnei Norio, um dos guardas municipais envolvidos. Norio relatou que, após serem chamados para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, encontraram Freitas e seus acompanhantes ao lado de um veículo com o som em volume altíssimo, dando início a uma série de eventos tumultuados. A resistência dos acusados em cooperar, incluindo a recusa em identificar o proprietário do veículo, escalou rapidamente para uma situação hostil.
De acordo com Norio, a situação se agravou quando os acusados passaram a desafiar a autoridade dos guardas, alegando que estes não possuíam o direito de intervir por não serem policiais. A necessidade de uma abordagem mais firme não foi suficiente para que os acusados obedecessem às ordens, resultando no uso de força moderada e progressiva por parte dos guardas. Durante o confronto, o acusado David chegou a ameaçar os agentes, insinuando violência com armas de fogo, enquanto Freitas e outro acusado, Cléber, recorreram a insultos, chamando os guardas de “guardinhas de bosta” e acusando-os de racismo. Freitas, em particular, foi citado por dizer que resolveria a situação “na delegacia”, onde conversariam “doutor com doutor, não com guardinha”, evidenciando um desrespeito pelas autoridades presentes.
A defesa de Freitas, liderada pelo advogado Edson Abdala, lembrou aos desembargadores que a condenação tem implicações severas, potencialmente levando à cassação do mandato do deputado, de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa. Enquanto Freitas ainda tem a opção de recorrer a instâncias superiores, o caso já marca um momento crítico em sua carreira política, evidenciando o rigor