Projeto da Câmara de Curitiba estabelece regras para locação por Airbnb e curta temporada em imóveis residenciais com foco em fiscalização, tributos e convivência condominal
Com o crescimento acelerado das hospedagens por curta temporada em Curitiba, a Câmara Municipal da cidade analisa um projeto de lei que propõe criar normas específicas para essa atividade. A iniciativa busca um equilíbrio entre as oportunidades econômicas geradas e os desafios urbanos, fiscais e sociais que esse modelo de negócio tem trazido à capital paranaense.
De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), o projeto regulamenta o uso dos imóveis residenciais para aluguel de até 120 dias por ano, seja por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, ou de forma direta. A proposta impõe obrigações tanto para proprietários quanto para intermediadores, com a finalidade de disciplinar a oferta da hospedagem e garantir maior segurança jurídica à população.
Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o texto já está em análise nas comissões temáticas do Legislativo, sinalizando avanços para a organização do segmento e maior controle da atividade na cidade.
Contexto e desafios da expansão do aluguel por temporada em Curitiba
Segundo a justificativa do projeto, o crescimento exponencial dos modelos alternativos de hospedagem tem proporcionado um importante fomento econômico e geração de renda. Contudo, a expansão também apresenta desafios para o ordenamento urbano e a fiscalização municipal. A convivência em condomínios residenciais, o equilíbrio competitivo com o setor hoteleiro tradicional e a proteção do consumidor são pontos de atenção destacados pelo vereador Tico Kuzma.
A proposta reconhece ainda que a atividade exige um acompanhamento rigoroso para evitar abusos e garantir que o modelo de negócio funcione de maneira justa para todos os envolvidos e para a cidade como um todo.
Regras de cadastro, fiscalização e responsabilidade das plataformas digitais
O projeto determina que todos os proprietários que desejarem explorar aluguel por curta temporada devem se inscrever no cadastro municipal de atividades econômicas, informando endereço do imóvel, matrícula do IPTU e limite máximo de hóspedes. Para quem administra mais de três unidades ou opera com caráter empresarial, é obrigatório o registro no Cadastur, seguindo a legislação federal de turismo.
Outro ponto relevante é a atribuição de responsabilidade solidária às plataformas digitais e intermediadores. A proposta obriga que esses agentes fiscalizem a regularidade cadastral dos imóveis e garantam transparência nas informações publicadas, reforçando a importância do papel das empresas online na fiscalização da atividade.
Tributação municipal e proteção de dados dos hóspedes
Com o objetivo de coibir a evasão fiscal e equilibrar a concorrência com o setor hoteleiro tradicional, o projeto prevê que as plataformas digitais atuem como substitutas tributárias, retendo e recolhendo o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o fato gerador do imposto ocorrer em Curitiba.
Além do aspecto fiscal, a proposta traz dispositivos voltados à proteção de dados pessoais dos hóspedes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também veda a instalação de câmeras ou equipamentos de áudio e vídeo em ambientes internos dos imóveis, preservando a privacidade dos usuários.
O projeto prevê ainda regras específicas para a hospedagem de crianças e adolescentes, exigindo autorização expressa dos pais ou responsáveis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando garantir a segurança dos menores durante a estadia.
Equilíbrio entre liberdade econômica e responsabilidade social na nova economia digital
Ao defender a proposta, o vereador Tico Kuzma destaca que a iniciativa não tem caráter proibitivo, mas sim organizativo. O objetivo principal é equilibrar a liberdade econômica do aluguel por temporada com a responsabilidade social, segurança jurídica e interesse público.
A regulamentação visa diminuir conflitos, garantir transparência e assegurar que a nova economia digital, especialmente a hospedagem urbana alternativa, esteja alinhada com as normas municipais e com o respeito à coletividade.
O tema segue em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, aguçando o debate sobre o futuro das locações por temporada na cidade e os impactos positivos e negativos dessa atividade no contexto urbano e econômico local.
Segue a nota do Airbnb:
O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e melhorar o ambiente tributário e de negócios no Brasil. A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.
É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros.



