Receita vai suspender CNPJ de lojas que venderem cigarros e vapes ilegais

by XV CURITIBA
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A partir do próximo dia 26 de outubro, a Receita Federal intensificará o combate à comercialização de cigarros contrabandeados e dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como “vapes”, com uma medida severa: a suspensão imediata do CNPJ de estabelecimentos que forem flagrados vendendo esses produtos. A medida faz parte de uma nova política de “tolerância zero”, anunciada nesta quarta-feira (16) pela Receita.

A norma foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.229, que entra em vigor em 10 dias. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, essa ação é um marco no combate ao contrabando de produtos que são proibidos no Brasil e que podem causar graves riscos à saúde pública. “A Receita Federal inicia a política de tolerância zero com a comercialização de cigarros contrabandeados, incluindo cigarros eletrônicos ou ‘vapes’, totalmente proibidos no país”, afirmou Barreirinhas em sua conta no X, antiga Twitter.

De acordo com a nova regra, qualquer estabelecimento ou filial que seja flagrado vendendo, armazenando ou transportando produtos proibidos, como os vapes, será imediatamente suspenso. A medida é vista como uma tentativa de enfraquecer o comércio ilegal desses produtos, que, além de contrabandeados, representam riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança. A Receita Federal já vinha promovendo operações de combate ao contrabando e à lavagem de dinheiro, e agora reforça sua atuação com essa suspensão automática do CNPJ, que poderá ocorrer durante fiscalizações e operações.

Além das penalidades previstas pela Receita, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia determinado, em abril deste ano, a proibição total dos cigarros eletrônicos no Brasil. A resolução inclui a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda desses dispositivos, uma vez que a popularidade crescente entre jovens e a falta de estudos conclusivos sobre os efeitos do uso foram motivos determinantes para a decisão da agência.

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