O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu.
Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas.
Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Ratinho Junior destacou, ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período. “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
PARCERIA – Para ele, a nova lei, sancionada nesta quinta-feira (23), demonstra o trabalho em conjunto de todos os Poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no enfrentamento ao coronavírus. “A Assembleia Legislativa tem nos ajudado muito neste momento, apoiando no planejamento e na execução das ações. União para fazer com que a questão seja menos difícil para todos os paranaenses”, disse o governador.
Ele mencionou, ainda, as outras ações do Estado de forte impacto para a sociedade, como a distribuição da merenda escolar, apoio a caminhoneiros e repasse de cestas básicas, entre outras intervenções pontuais.
COMÉRCIO E INDÚSTRIAS – Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.