Como de costume, chega o momento do ano onde todos os contribuintes precisam prestar suas contas à Receita Federal através da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e, apesar de ser uma ocasião bastante comum, ela pode gerar uma infinidade de dúvidas devido às recorrentes mudanças sofridas anualmente.
É de suma importância iniciarmos dizendo que é essencial para cada contribuinte que consulte a Tabela IR 2023, visto que a mesma pode ser usada para calcular os descontos do IRPF. Não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda deste ano, e os valores são os mesmo de 2022.
Quais critérios para entrar na faixa de isenção do IRPF?
Recentemente, o governo federal anunciou uma medida que beneficiará as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640) no Brasil a partir do ano que vem. Esses contribuintes estarão isentos de pagar Imposto de Renda, uma vez que tal decisão irá aliviar a carga tributária para uma parcela significativa da população brasileira.
No entanto, vale ressaltar que essa isenção não se aplicará à declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela de cálculo dos descontos do IRPF não sofrerá alterações em relação ao ano anterior e as bases de cálculo permanecerão as mesmas.
Sendo assim, aqueles que ganharam mais de R$ 1.903,98 por mês em 2022 terão que pagar o imposto devido. É importante estar ciente dessas informações para evitar surpresas e manter-se em dia com as obrigações fiscais.
Quem mais deve fazer a declaração em 2023?
Abaixo estão listados os requisitos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebimento de rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretensão de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Observação: A declaração do Imposto de Renda 2023 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.
E qual será o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser realizada a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Nesse período, os contribuintes têm um prazo de 78 dias para preencher e enviar toda a documentação necessária.
É importante ficar atento ao prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar a multa por atraso na entrega da declaração. Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo legal, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Ainda segundo o Site do Imposto de Renda 2023, a pessoa que não entregar a documentação à Receita pode ter seu CPF restrito, o que pode gerar transtornos em sua vida financeira e até mesmo impedir a realização de algumas transações. Portanto, é importante cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido para evitar problemas futuros.