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Quem atropelar animais e não prestar socorro poderá receber multa em Curitiba

XV CURITIBA
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Em sessão remota nesta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou com 36 votos, a alteração na legislação contra maus-tratos pretende contemplar também o tutor que não prestar atendimento veterinário ao animal doente e o condutor que, independentemente de dolo ou culpa, não socorrer animal vítima de atropelamento. Tais ações estariam sujeitas à fiscalização e à aplicação das penalidades administrativas previstas em lei – que podem ser, conforme a gravidade do caso, advertência, multa de R$ 200 a R$ 200 mil, sanções restritivas de direito e apreensão do animal.

Fabiane Rosa agradeceu todos os vereadores, nesta terça, “por mais uma vitória para os animais”. “Eles precisam de proteção, de cuidado. E isso passa também pela questão das leis”, disse Fabiane. Ela desejou que Curitiba seja mais uma vez pioneira no combate aos maus-tratos. Inovação, avaliou, “também é respeito a todas as formas de vida”. Se sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município

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Posted by XV CURITIBA
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