Projeto de lei sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dispõe sobre a merenda escolar ofertada na rede de ensino da capital. A proposta é que o Executivo forneça refeições diferenciadas, adequadas às necessidades dos alunos celíacos das escolas e creches públicas do Município.
A iniciativa, protocolada no dia 16 de janeiro pela vereadora Camilla Gonda (PSB), justifica que as crianças celíacas devem ter acesso a uma alimentação de qualidade, “proporcionando qualidade de vida, segurança alimentar e melhores condições para o aprendizado”. A autora cita que o projeto de lei, semelhante a propostas em discussão em outras câmaras municipais do país, “vem ao encontro de uma demanda social crescente e necessária de reconhecimento e cuidado com os celíacos”.
Gonda alerta que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1% da população mundial, no ano de 2023, possuía o diagnóstico de doença celíaca, desencadeada pela ingestão de glúten. “No Brasil, estima-se que a população de celíacos esteja próxima de 2 milhões de pessoas, sendo que 80% delas não possuem o diagnóstico”, acrescenta a justificativa do projeto de lei
“Os celíacos que não têm conhecimento de sua condição sofrem, diariamente, com diarreia, refluxo, fadiga e dores musculares”, cita a proposição. Gonda também chama a atenção para a insegurança alimentar. “É evidente que muitas crianças vão para a escola em busca de uma refeição, já que em casa não têm o que comer. Neste cenário, muitas vezes, a única alimentação do dia ainda causa danos, gerando gastos inesperados para aqueles que já não têm condições financeiras, além de dificultar o aprendizado devido aos efeitos colaterais da doença.”
O projeto de lei, na prática, autoriza o Município a fornecer a merenda escolar diferenciada aos alunos da rede municipal diagnosticados com a doença celíaca. A condição de saúde seria informada pelos responsáveis, durante a matrícula ou a atualização de cadastro na instituição. A proposta é que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) seja a responsável por elaborar o cardápio diferenciado, “respeitando as recomendações clínicas e nutricionais de especialistas”.
Além disso, a proposição pretende garantir o acompanhamento clínico e nutricional do aluno, assegurando que a alimentação fornecida não cause efeitos adversos. O texto também afirma que o poder público deverá “adotar as medidas necessárias para que não ocorra a contaminação cruzada por glúten”.
A iniciativa já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica e agora espera pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar um projeto de lei. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, o Poder Executivo teria o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), para regulamentar a sua execução.