A proposta que amplia o acesso ao transporte gratuito para as pessoas que vivem com HIV e que realizam o tratamento em outro município avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 945/2019, assinado pelo deputado Goura (PDT), foi aprovado em terceiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (24). Agora, o texto precisa ser aprovado em redação final antes de seguir para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
“Este projeto garante que sejam respeitados os direitos dessas pessoas e que elas tenham acesso aos serviços de prevenção, de testagem para o HIV e para que possam iniciar e aderir ao tratamento da AIDS”, afirma o autor.
A matéria passou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça. A nova proposta altera a redação da Lei nº 18.419/2015, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná.
De acordo com as alterações previstas no substitutivo, os beneficiários serão as pessoas com HIV, mesmo aqueles com carga viral indetectável em razão de adesão efetiva ao tratamento. Na lei original, a concessão de transporte gratuito era prevista às pessoas portadoras do vírus com a doença ativa.
Outra mudança determina que “a carteira do passe livre concedida às pessoas beneficiárias desta Lei terá validade de quatro anos, exceto nos casos em que houver indicação em laudo médico sobre necessidade de nova avaliação em prazo inferior”.
“O foco é desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas no transporte intermunicipal e na rede integrada de transporte coletivo das regiões metropolitanas”, conclui Goura.
LDO
O projeto de lei 455/2022, do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 21.228, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023, foi aprovado em primeira discussão. A proposição passou após receber 32 votos favoráveis e 11 contrários.
De acordo com o texto, fica ampliado de 4,1% para 4,2% o percentual do Orçamento do Estado a ser repassado para o Ministério Público do Estado do Paraná. A matéria também autoriza o Governo a abrir créditos suplementares nos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A proposta ainda prevê que o Poder Executivo poderá suplementar o orçamento da Defensoria Pública do Paraná em até R$ 20 milhões, “em decorrência do montante projetado de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes necessários à ampliação da prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos cidadãos". O repasse anual para a Defensoria Pública, de acordo com a LDO, é de R$ 76,2 milhões.
O texto também revoga o artigo 32 da LDO. O trecho referido determina que “compete aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública alocar recursos em seus respectivos orçamentos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos servidores a eles vinculados”. Com isso, caberá ao Executivo arcar com as referidas despesas de acordo com a ordem de pagamento dos precatórios.
Poder Executivo
Outras duas propostas assinadas pelo Governo do Estado avançaram em primeiro turno de votação na sessão ordinária desta segunda-feira. Os projetos de lei 444/2022 e 445/2022 preveem créditos especiais ao vigente Orçamento Geral do Estado no valor total de R$ 870 mil para a área de Segurança Pública do Estado.
Já o projeto de lei 431/2022, que altera a Lei n° 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023, passou em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
O texto promove mudanças nos trechos da referida lei que tratam de programas de desenvolvimento rural; de habitação popular; de desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana de Curitiba; e de gestão, manutenção e serviços ao Estado.
Homenagem
De autoria do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 242/2022, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao ex-craque do Coritiba Football Club e cronista esportivo, Capitão Hidalgo, foi aprovado em redação final. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Nascido no dia 03 de novembro de 1943 em São Paulo, no bairro da Mooca, José Hidalgo Neto iniciou sua carreira na década de 60 atuando pelo Clube Atlético Juventus e o pelo XV de Novembro de Piracicaba.
Transferiu-se para o Coxa, no princípio de 1970, onde fez história no clube. No Alto da Glória, jogou na posição de meio-volante e conquistou o pentacampeonato estadual (1971, 72, 73, 74 e 75), o Torneio Internacional Fita Azul, em 1972, e o Torneio do Povo, no ano seguinte.
Em 1975, abandonou definitivamente os gramados e trocou a bola pelo microfone, tornando-se um dos principais nomes da imprensa esportiva paranaense.
Títulos e Calendário
Os parlamentares aprovaram em redação final os projetos de lei 354/2022, do deputado Alexandre Curi (PSD), que concede ao município de Nova Tebas o título de “Capital Estadual dos Muladeiros”; 358/2022, do deputado Arílson Chiorato (PT), que altera a Lei 16.069/2009, que declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Tratamentos Humanísticos – IPTH; e 308/2022, do deputado Soldado Adriano José (PP), que institui o Dia da Juventude Maçônica. Agora as três propostas seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Por fim, o projeto de lei 323/2022, dos deputados Luiz Claudio Romanelli e Alexandre Curi, ambos do PSD, que concede o título de Capital do Cimento ao município de Rio Branco do Sul, avançou em terceira discussão.
Retirado
O projeto de lei 757/2017, assinado por diversos deputados, que institui o Prêmio de Direitos Humanos Zumbi dos Palmares, recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça.