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Projeto que adia revisão do IPTU de Curitiba e retira reajuste do imposto vai para sanção

XV CURITIBA
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Curitiba assina carta a líderes mundiais sobre mudanças climáticas. -Na imagem, vista aérea do Parque Barigui e a cidade. Foto: Michel Willian/SMCS (arquivo)

O projeto da Prefeitura que adia a revisão da Planta Genérica de Valores e garante que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não sofra reajuste em 2022 foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (08/12) em segundo e último turno na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta recebeu 37 votos favoráveis. Na segunda-feira (6/12), o projeto havia sido aprovado, em primeiro turno, com 38 votos. A mensagem segue agora para sanção do prefeito.

Dessa forma, os reajustes que estavam em vigor nos últimos anos, de 4% para imóveis residenciais, e de 7% para terrenos mais inflação, não serão praticados no IPTU 2022, que terá apenas a correção pela inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A correção pela inflação é prevista em lei.

A revisão da Planta Genérica de Valores atualizaria o valor venal dos imóveis da cidade, de acordo com os preços de mercado. Com isso a cobrança do IPTU poderia variar acima da inflação para aqueles imóveis com valor venal defasado.  

“A atual pandemia de Covid-19 teve repercussão no campo econômico, diminuindo a renda de muitas famílias e a receita de muitas empresas, que foram obrigadas a paralisar suas atividades. Fazer essa correção, neste momento, traria inúmeros prejuízos para população”, diz a mensagem da Prefeitura no projeto.

Com a aprovação na CMC e a sanção do Prefeito, a apresentação da atualização da Planta Genérica de Imóveis pela Prefeitura fica adiada para outubro de 2022, sendo que o reajuste que será aplicado valerá para 2023. 

A revisão da Planta Genérica é prevista pela legislação.  A Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 determina, no § 2º do art. 36, que o Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até o dia 15 de outubro do primeiro ano do mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terrenos, constantes na Planta Genérica de Valores Imobiliários.

No entanto, a valorização imobiliária observada nos últimos quatro anos e a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, em agosto de 2020, provocaram consideráveis alterações na ocupação urbana, com reflexos diretos no valor venal dos imóveis na capital.

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