A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) viu vícios de constitucionalidade e decidiu arquivar o projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para a realização do Carnaval da capital. O parecer que derrubou a tramitação do texto foi votado na reunião da última terça-feira (27). Além desta, outras quatro iniciativas que estavam na pauta, de um total de 45, foram arquivadas pelo colegiado.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em fevereiro, pelo vereador Eder Borges (PL) com o objetivo de garantir que os recursos públicos sejam aplicados em prioridades relacionadas aos serviços essenciais para a população. Conforme o texto (005.00206.2025), eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca, como pré-carnaval ou ensaios, não deveriam receber recursos públicos para sua realização.
Na CCJ, a relatoria ficou a cargo de Lórens Nogueira (PP) que, em seu parecer pelo arquivamento, argumentou que o projeto “apresenta vício de constitucionalidade formal subjetiva, por tratar de matéria sujeita à iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, bem como vício de constitucionalidade material, por contrariar o art. 215 da Constituição Federal e a legislação municipal vigente”.
Para desarquivar uma proposição, Eder Borges precisará, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que os pareceres pelo arquivamento sejam submetidos ao plenário. Se o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
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