Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba propõe uma mudança importante na análise de multas de trânsito aplicadas por dispositivos eletrônicos. A iniciativa prevê que motoristas autuados por radares, lombadas eletrônicas ou câmeras de monitoramento possam ter a penalidade revista quando a infração ocorrer exclusivamente para permitir a passagem de veículos de emergência.
A proposta, apresentada pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL), estabelece diretrizes para que a Administração Pública Municipal considere, nos processos administrativos, situações em que o condutor realizou uma manobra para abrir caminho a ambulâncias, viaturas policiais ou veículos do Corpo de Bombeiros em atendimento urgente.
O texto não prevê o cancelamento automático das multas. Em vez disso, orienta que cada caso seja analisado individualmente, levando em conta elementos como imagens registradas pelos equipamentos, dados do processo e outros indícios que comprovem que a ação do motorista teve como único objetivo facilitar o deslocamento de socorro.
De acordo com a proposta, será considerado veículo de emergência aquele definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que esteja em situação real de urgência e com sinais sonoros e luminosos acionados. A análise deverá respeitar a legislação federal e a autonomia do município nos procedimentos administrativos.
Na justificativa, a autora afirma que o projeto busca criar critérios claros e seguros para evitar que motoristas sejam penalizados em situações em que agiram para colaborar com atendimentos emergenciais. A vereadora também destaca que a aplicação de multas nesses casos pode gerar receio nos condutores, o que poderia atrasar o atendimento de ocorrências e colocar vidas em risco.
O projeto foi protocolado em 23 de março de 2026 e ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, o texto prevê que a nova regra entre em vigor 60 dias após a publicação. Segundo a justificativa, a medida não gera novos custos ao município e se limita a estabelecer diretrizes para a análise de autuações.

