O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a votar, nesta terça-feira (28), projeto com o objetivo de ampliar o alcance da Lei Antifumo, que desde 2009, antes mesmo da legislação federal, veda o consumo de cigarro e de outros produtos fumígenos em ambientes fechados da cidade. A proposta deixa claro que a proibição também se aplica aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) – popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette e outros nomes.
Na prática, o projeto inclui a referência expressa aos DEFs no texto da Lei Antifumo de Curitiba. Além disso, determina que as placas que sinalizam a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que parcialmente fechados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos. Aprovada em primeiro turno, com 19 votos “sim”, 7 “não e 1 abstenção, a iniciativa depende da confirmação pelo plenário, nesta quarta-feira (29), para ser encaminhada para a sanção ou veto do Executivo.
Autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba, a lei municipal 13.254/2009, quanto do projeto em pauta, Tico Kuzma (PSD) defendeu que o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar esta cultura da divulgação da Lei Antifumo”, reforçou.
Hoje, lembrou o vereador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Mesmo assim, o produto é popular principalmente entre os mais jovens. “O objetivo é simples, é chacoalhar os atores, […] as pessoas não entendem que os produtos fumígenos compreendem também os cigarros eletrônicos”, continuou Kuzma. “Nós queremos deixar explícito [na lei] e trazer um alerta aos jovens, aos pais.”