Projeto na Câmara de Curitiba propõe responsabilizar pais por maus-tratos a animais cometidos por menores

Foto: Ilustração/ IA

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba pretende reforçar a legislação local de proteção animal ao estabelecer que pais ou responsáveis legais possam ser responsabilizados administrativamente por infrações cometidas por menores ou pessoas incapazes sob sua guarda. A proposta foi apresentada pela vereadora Andressa Bianchessi (União) e busca aperfeiçoar a aplicação da normativa municipal já existente sobre maus-tratos contra animais.

De acordo com informações do texto protocolado, a iniciativa altera a redação da lei municipal 16.038/2022, ampliando o alcance das sanções administrativas. A proposta determina que, quando atos de crueldade, abuso ou negligência contra animais forem praticados por menores de 18 anos ou incapazes, os responsáveis legais responderão solidariamente pelas penalidades administrativas aplicadas pelo Município.

Na justificativa, a autora defende que a medida reforça o caráter educativo da legislação. Segundo ela, ao direcionar penalidades administrativas aos pais ou tutores, o poder público busca incentivar maior controle e responsabilidade sobre a conduta de menores, além de fortalecer as políticas públicas de proteção à fauna urbana em Curitiba.

A legislação municipal já define maus-tratos como qualquer ação ou omissão que resulte em crueldade, abuso, negligência ou que prejudique a saúde e as necessidades físicas e mentais dos animais. A norma abrange tanto a fauna urbana não domiciliada, seja nativa ou exótica, quanto animais domésticos e de companhia.

Entre as práticas consideradas infrações administrativas estão a privação de alimentação, água ou abrigo adequado, agressões, abandono, envenenamento, castigos físicos ou mentais, promoção de confrontos entre animais, além da falta de atendimento veterinário quando necessário. A legislação também prevê sanções para quem mantém animais em condições inadequadas ou comercializa substâncias tóxicas conhecidas como “chumbinho”.

Sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis ou penais, a lei estabelece sanções administrativas que variam conforme a gravidade da infração. As penalidades incluem advertência, multas entre R$ 400 e R$ 200 mil, suspensão de atividades comerciais e apreensão do animal quando constatada situação de maus-tratos.

O projeto também destaca a diferença entre responsabilidade civil e administrativa. Enquanto a responsabilidade civil trata de reparações por danos causados, a proposta f_attacha na aplicação de penalidades administrativas pelo Município em casos de omissão no dever de vigilância e educação ambiental por parte dos responsáveis legais.

A discussão sobre maus-tratos contra animais ganhou maior visibilidade após a morte do cão comunitário Orelha, registrada no início de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis. O caso mobilizou protestos em diversas regiões do país e reforçou debates sobre punições e prevenção desse tipo de crime. De acordo com informações do caso, um adolescente é suspeito do ataque.

Protocolado no dia 2 de fevereiro, o projeto ainda passará pela análise das comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba. Caso seja aprovado pelos vereadores em plenário e sancionado pelo prefeito, a atualização da lei deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação oficial.

 

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