A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que estabelece novas regras para a condução de cães em espaços públicos da capital. A proposta, que recebeu 33 votos favoráveis, atualiza normas em vigor há mais de duas décadas e impacta diretamente tutores de animais e usuários de praças, parques e vias públicas.
De autoria das vereadoras Andressa Bianchessi (União) e Rafaela Lupion (PSD), e dos vereadores Jasson Goulart e Meri Martins (ambos do Republicanos), o texto altera a atual legislação municipal ao criar normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independentemente de raça ou porte.
Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatório o uso de coleira e guia compatíveis com o porte do animal para circulação em locais públicos, exceto em áreas cercadas destinadas à interação controlada. O projeto também proíbe o uso de coleiras aversivas, como as que possuem mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas, por serem caracterizadas como maus-tratos aos animais (005.00647.2025, com substitutivo geral 031.00312.2025).
A proposta estabelece ainda regras específicas conforme o porte e o potencial de risco dos cães. Animais com peso superior a 20 quilos deverão ser conduzidos com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, sendo vedado o uso exclusivo de peitoral. Já os cães classificados como de alto potencial de danos deverão circular obrigatoriamente com focinheira, além da guia curta e do equipamento complementar de contenção. Nesses casos, a condução será permitida apenas por pessoas maiores de 18 anos, com plena capacidade física e mental.
O texto define como cães de alto potencial de danos os das seguintes raças e seus derivados: American Bully (em todas as variações), American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
Outro ponto previsto é a exigência de cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip, para os cães enquadrados nessa categoria. A norma estabelece prazo para regularização após a entrada em vigor da lei e prevê exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que identificados e em atividade.
A nova regulamentação revoga expressamente a lei municipal 9.493/1999, que atualmente obriga o uso de focinheira apenas para cães considerados de raças notoriamente violentas e perigosas, em situações específicas. A legislação vigente não prevê regras gerais de condução, nem diretrizes sobre bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas.
Com a mudança, o critério baseado exclusivamente na raça é substituído por um modelo mais abrangente e preventivo, que leva em conta o porte do animal, o potencial de danos e a responsabilidade do condutor, além de detalhar procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.
As penalidades previstas incluem advertência, multa de R$ 3 mil por animal — com valor dobrado em caso de reincidência — e apreensão, quando houver risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações voltadas à proteção animal.
A matéria foi debatida em plenário por cerca de duas horas, com a participação de mais de dez parlamentares. Para seguir à sanção do Executivo, o projeto ainda precisa ser votado em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Caso aprovado, o texto será encaminhado para sanção do prefeito Eduardo Pimentel.





