Projeto de lei em Curitiba busca vetar celebrações de Halloween nas escolas municipais para proteger cultura e o desenvolvimento infantil
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba propõe a proibição de atividades alusivas ao Halloween nas unidades da rede municipal de educação infantil e ensino fundamental.
A proposta, protocolada em dezembro de 2025, visa impedir a realização de festas, uso de fantasias, decorações e quaisquer eventos que envolvam símbolos do Halloween dentro do ambiente escolar público.
Segundo a justificativa do autor da matéria, vereador Eder Borges (PL), a iniciativa pretende preservar tradições culturais brasileiras e oferecer um espaço educacional que respeite os valores das famílias curitibanas.
Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o projeto aguarda análise das comissões permanentes do Legislativo.
Proibição atinge todas as escolas municipais e atividades institucionais relacionadas
O projeto de lei (005.00794.2025) determina que a vedação das práticas relacionadas ao Halloween seja aplicada em todas as unidades da rede municipal de ensino, sem distinção de etapa educacional.
A restrição abrange não apenas eventos organizados diretamente pelas escolas, mas também qualquer atividade pedagógica, recreativa ou comemorativa que faça parte do planejamento institucional das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Importante destacar que a proibição incide exclusivamente no ambiente escolar público, não alcançando eventos externos ou privados vinculados a essa data.
Valorização da cultura brasileira e preocupação com desenvolvimento infantil
Na justificativa do projeto, o vereador Eder Borges destaca que as escolas públicas têm papel fundamental no desenvolvimento integral dos alunos, incluindo a formação de valores culturais, sociais e éticos.
Ele argumenta que o Halloween é uma tradição estrangeira que não dialoga com a cultura brasileira e que seus símbolos, associados a medo e violência simbólica, podem impactar negativamente o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, principalmente as mais jovens.
O parlamentar ressalta que a proposta oferece alternativas pedagógicas para valorizar tradições culturais brasileiras e conteúdos adequados à faixa etária dos estudantes.
Direito das famílias e proteção integral garantidos no projeto
Além dos aspectos culturais e educacionais, o projeto reforça o direito das famílias de contar com um ambiente escolar compatível com suas convicções morais e valores familiares.
Conforme o texto, o Estado deve assegurar que as escolas municipais sejam locais seguros e respeitosos, livres de práticas que possam gerar conflito com as crenças legítimas dos responsáveis pelos alunos.
Eder Borges invoca ainda o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever do poder público de oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento saudável dos estudantes.
Se aprovado pelo plenário e sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel, o projeto entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
A matéria segue agora para parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, onde será avaliada sua constitucionalidade antes de tramitar pelas demais comissões permanentes.




