Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir a Campanha de Conscientização sobre o Uso Seguro do Spray de Gengibre para a Defesa Pessoal. Autora da iniciativa, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) explica que a ideia é orientar a população quanto às medidas de autodefesa “não letais, seguras e responsáveis”.
“A segurança pessoal é um direito fundamental de todos os cidadãos, garantido pela Constituição Federal, e constitui elemento essencial para a dignidade da pessoa humana”, argumenta Guzella. A vereadora alerta para a prevenção da violência urbana e doméstica em especial para grupos vulneráveis, como mulheres, pessoas idosas e jovens.
“Diferentemente de armas de fogo, sprays químicos regulados pelo Exército ou dispositivos de choque, o spray de gengibre não configura ameaça letal, podendo ser utilizado de forma segura em situações de legítima defesa”, afirma a autora. Guzella argumenta, ainda, que o spray de gengibre é de “fácil manuseio, permite a neutralização temporária de agressores e, ao mesmo tempo, minimiza os riscos de lesões graves, caracterizando-se como instrumento de proteção preventiva e responsável”.
São diretrizes da campanha: informar sobre o uso correto e responsável do spray de gengibre; orientar grupos vulneráveis, como mulheres, idosos e estudantes, quanto às práticas de autodefesa; realizar atividades educativas, abordando prevenção à violência e utilização segura do produto; e promover a divulgação de materiais educativos por meio de redes sociais, veículos de comunicação e em espaços públicos.
“A iniciativa também reforça o papel do Município na proteção da população, estimulando comportamentos responsáveis e conscientes em relação à segurança urbana”, acrescenta a justificativa da proposição. Protocolado no dia 1º de setembro, o projeto já foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agora, a proposta aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).





