Projeto em Curitiba permite servidores municipais serem cotistas em empresas sem funções administrativas

Prefeitura propõe atualização das regras para servidores municipais participarem como cotistas em empresas, sem exercer funções de administração ou gerência

A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que atualiza as restrições sobre a participação dos servidores públicos municipais em empresas privadas. A proposta amplia as possibilidades atuais, permitindo que o servidor seja cotista de uma sociedade empresária desde que não exerça funções administrativas, permanecendo vedada a gerência das empresas.

O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais vigente, criado em 1958, proíbe a participação em sociedades comerciais, industriais ou bancárias, permitindo apenas que o servidor seja acionista ou sócio comanditário, sem envolvimento na administração. A iniciativa busca adequar essas normas ao Código Civil de 2002 e às mudanças no direito societário no Brasil.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o Executivo municipal destaca que o projeto mantém a vedação ao exercício simultâneo das funções públicas e atividades empresariais que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a independência funcional do servidor.

Atual situação e contexto legal do Estatuto dos Servidores de Curitiba

O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei 1.656/1958) é uma legislação antiga, anterior ao Código Civil moderno e à atualização das normas societárias brasileiras. Atualmente, restringe de forma ampla a participação dos servidores em sociedades empresariais, autorizando somente a figura do acionista ou sócio comanditário sem atuação administrativa.

Essa restrição visa evitar que servidores acumulem funções incompatíveis, combatendo conflitos de interesse, preservando a imparcialidade e dedicação integral ao serviço público. A proposta apresentada pelo Poder Executivo destaca que sua finalidade histórica “jamais foi impedir a mera titularidade patrimonial privada”, mas sim impedir o exercício de atividades administrativas, que comprometam a independência e o dever ético dos servidores.

O que prevê o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal

O novo projeto de lei apresentado pela Prefeitura altera o artigo 209 do Estatuto para permitir que os servidores possam participar de sociedades privadas na qualidade de cotistas, desde que não atuem como administradores ou gerentes. Mantém expressamente proibidas as funções de administração e gerência empresarial que sejam consideradas incompatíveis com o cargo público.

A proposta reorganiza a redação do artigo para esclarecer que a exceção já prevista para servidores do magistério se refere somente ao inciso III do dispositivo, corrigindo imprecisões na norma atual. O Executivo ressalta que a iniciativa não flexibiliza os deveres éticos e funcionais dos servidores, nem autoriza o envolvimento em atividades empresariais que possam conflitar com suas funções públicas.

Tramitação em regime de urgência e próximos passos

A Prefeitura solicitou a tramitação do projeto em regime de urgência, baseando-se no artigo 53 da Lei Orgânica do Município, que permite ao prefeito requerer urgência quando há interesse público relevante. Isso reduz o prazo para análise e votação a 45 dias, e encurta o tempo para manifestação das comissões.

O projeto foi protocolado em 16 de junho e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado em dois turnos de votação e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Garantia de transparência e restrições durante período eleitoral

Durante o período eleitoral, de 6 de julho a 4 de outubro, a comunicação institucional da Câmara será editada para respeitar o equilíbrio do pleito, evitando divulgação promocional dos servidores ou manifestações partidárias. As notícias oficiais da Câmara respeitam o princípio da impessoalidade e seguem publicando informações de interesse público com foco na transparência.

Essa medida reforça o compromisso do Legislativo com a imparcialidade durante o processo eleitoral, mantendo o debate público informado sem comprometer o equilíbrio da disputa política.

Compartilhe o artigo