Projeto em Curitiba determina notificação obrigatória de união marital de menores de 14 anos para proteção integral

Curitiba avança na proteção de crianças e adolescentes com proposta que exige notificação obrigatória de uniões maritais de menores de 14 anos

Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba visa fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes com a notificação obrigatória de casos em que menores de 14 anos estejam vivendo em união marital, independentemente da idade do parceiro.

De autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), a proposta determina que servidores públicos das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social comuniquem às autoridades competentes quaisquer indícios de convivência marital entre menores e adultos ou outros adolescentes. A medida tem respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal Brasileiro.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o projeto busca prevenir situações de violência sexual e exploração, garantindo maior agilidade no encaminhamento e proteção desses jovens.

A importância da notificação obrigatória para a proteção da infância

A proposta da vereadora Tathiana Guzella destaca que profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e escolas municipais são geralmente os primeiros a detectar sinais de relacionamentos abusivos ou ilegais envolvendo crianças. A ausência de um procedimento claro pode resultar em omissões involuntárias, insegurança jurídica e atrasos no atendimento por parte do Conselho Tutelar e Ministério Público.

O projeto estabelece parâmetros objetivos para identificar elementos que sinalizem a convivência marital, sem limitar o olhar técnico dos servidores, incluindo declarações do menor, relatos de terceiros, comportamento familiar e sinais clínicos detectados em atendimentos de saúde, como exames ginecológicos.

Base legal e justificativas jurídicas e sociais

Segundo o texto do projeto, a notificação desses indícios não exige comprovação, bastando a suspeita razoável prevista no artigo 13 do ECA, que obriga a comunicação em casos suspeitos de maus-tratos. Além disso, Guzella ressalta o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que define qualquer ato sexual com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou do relacionamento.

Desse modo, uniões informais ou coabitações afetivo-sexuais envolvendo crianças são caracterizadas não como relações legítimas, mas como violência sexual e violação de direitos humanos fundamentais, justificando a necessidade urgente de mecanismos para coibir tais práticas.

Tramitação da proposta e expectativas para a rede de proteção

Protocolada em 5 de março, a proposta aguarda análise nas comissões da Câmara Municipal para posterior votação em plenário. Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

A vereadora ressalta que a medida é necessária, urgente e justificável sob os aspectos jurídicos, sociais e humanitários, reafirmando o compromisso da cidade com a proteção integral da infância e juventude.

Para compreender o processo legislativo, a Câmara disponibiliza materiais explicativos sobre o funcionamento da tramitação dos projetos de lei. A expectativa é ampliar o engajamento dos servidores municipais para fortalecer essa rede de proteção essencial.

Compartilhe o artigo