Multa a pichadores
A proposição pretende ainda revogar o artigo 4º da lei 8.984/1996, que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos e estabelece, entre outras medidas, multa para quem for flagrado pichando. A norma foi modificada em 2017, por iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), e aumentou a multa aos pichadores, que estava fixada em R$ 1.693,84. A punição foi elevada para R$ 5 mil à pichação de imóveis particulares e para R$ 10 mil no caso de bens do patrimônio histórico ou público, independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.