Projeto na Câmara de Curitiba quer reforçar denúncias de menores de 14 anos vivendo como casal

Foto: Ilustração/IA

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe medidas para fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente na capital paranaense. A proposta estabelece que servidores de unidades públicas de saúde e da rede municipal de ensino comuniquem indícios de que menores de 14 anos estejam convivendo maritalmente com outra pessoa, independentemente da idade do parceiro.

O texto é de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) e prevê que profissionais que atuam em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e escolas municipais comuniquem suspeitas aos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, profissionais das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social frequentemente são os primeiros a ter contato com crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Por isso, podem identificar sinais comportamentais, verbais ou contextuais que indiquem possíveis irregularidades.

Segundo a autora da proposta, a ausência de procedimentos padronizados para comunicar essas suspeitas pode gerar omissões involuntárias, insegurança jurídica e atrasos no encaminhamento das ocorrências aos órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

O projeto também sugere parâmetros para auxiliar na identificação de indícios de convivência marital envolvendo menores de 14 anos. Entre os elementos que podem ser considerados estão declarações feitas pelo próprio menor ou por terceiros, relatos obtidos por profissionais da Saúde, Educação ou Assistência Social, comportamentos que indiquem coabitação afetivo-sexual e sinais clínicos observados em atendimentos de saúde, incluindo exames ginecológicos.

A proposta ressalta que não é necessária a comprovação da relação para que a comunicação seja feita. A simples existência de suspeita razoável seria suficiente para acionar os mecanismos de proteção previstos na legislação.

Na justificativa do projeto, Guzella cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 13, que determina a comunicação de casos suspeitos de maus-tratos contra menores. A vereadora também menciona o Código Penal Brasileiro, que no artigo 217-A estabelece que qualquer ato de natureza sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou da existência de relacionamento.

A parlamentar argumenta que situações de convivência marital, união informal ou coabitação envolvendo crianças e adolescentes nessa faixa etária não podem ser consideradas relações afetivas legítimas, mas sim possíveis violações de direitos.

Protocolado em 5 de março, o projeto ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário. Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o texto prevê que a nova lei entre em vigor 60 dias após a publicação oficial.

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