Projeto de vereador quer proibir Halloween em escolas públicas de Curitiba

Foto: Ilustração.

Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe vedar a realização de atividades relacionadas ao Halloween na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal. A proposta é de autoria do vereador Eder Borges (PL) e foi protocolada em dezembro de 2025. Atualmente, o texto aguarda análise das comissões permanentes do Legislativo.

A matéria estabelece a proibição de celebrações, comemorações e qualquer atividade pedagógica, recreativa ou comemorativa ligada à data dentro do ambiente escolar. A vedação inclui o uso de fantasias, símbolos, decorações e outros elementos tradicionalmente associados ao Halloween. Conforme o projeto, a medida vale para todas as unidades da rede municipal, sem distinção entre etapas de ensino, abrangendo ações promovidas diretamente pelas escolas ou incluídas no planejamento pedagógico. O texto não trata de atividades externas ou privadas, limitando-se às iniciativas institucionais dentro das unidades educacionais.

A proposta também prevê que o Poder Executivo possa desenvolver ações educativas voltadas à valorização de tradições culturais brasileiras e conteúdos considerados adequados ao desenvolvimento infantil, como alternativa às atividades que seriam proibidas.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a escola pública tem papel fundamental na formação integral dos estudantes, incluindo aspectos culturais, éticos e sociais. Segundo ele, a presença de símbolos e narrativas ligados ao Halloween no ambiente escolar poderia causar prejuízos ao desenvolvimento psicológico, emocional e social das crianças, principalmente nas faixas etárias mais jovens. O parlamentar também sustenta que a festividade não faz parte da cultura brasileira e que seus símbolos estariam associados a elementos de medo e violência simbólica.

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Outro ponto apresentado no projeto trata do direito das famílias de contar com um ambiente escolar alinhado aos seus valores. O texto afirma que o Estado deve garantir que o espaço educacional seja seguro e respeitoso, livre de práticas culturais que possam entrar em conflito com convicções morais e familiares.

Como fundamento jurídico, o vereador cita o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, destacando o dever do poder público de oferecer um ambiente escolar adequado ao desenvolvimento físico, psicológico e social dos alunos.

Caso seja aprovado pelo plenário da CMC e sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel, o projeto passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial de Curitiba. Antes disso, a proposta ainda depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a constitucionalidade for confirmada, o texto seguirá para análise nas demais comissões permanentes da Câmara Municipal.

 

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