Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba pretende garantir recursos públicos à aplicação da lei municipal 14.880/2016, que estabeleceu o funeral gratuito a doadores de órgãos. Cristiano Santos (PV), autor da norma em vigor, apresentou proposição que especifica qual dinheiro será utilizado para efetivar a medida.
Segundo o texto, que acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da lei, as taxas pagas pelas funerárias à Prefeitura de Curitiba é que custeariam o incentivo à doação de órgãos (005.00018.2018). Para Santos, a lei atual deixa uma “lacuna” que deverá ser preenchida com a aprovação dessa proposta. “Atualmente o serviço é prestado sem a indicação expressa de como ocorrerá essa contraprestação pelo atendimento às famílias dos doadores de órgãos”, diz o vereador.
A lei do funeral gratuito diz que a família ou responsável pelo doador de órgãos fica dispensada das taxas funerárias, que contempla uma urna caixão modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Caso optem por um serviço superior ao oferecido, será cobrada pelas funerárias a diferença entre os preços. A isenção ocorrerá para funerais em Curitiba, a pessoas naturais da cidade ou residentes nela na data do óbito.
O autor da proposta argumenta, com base em informações prestadas pela Prefeitura de Curitiba, que foram arrecadados R$ 2,9 milhões pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente das concessionárias de serviço funerário de Curitiba em 2017. “Nesse mesmo período, foi concedida a isenção em 78 funerais de pessoas doadoras de órgãos, o que corresponde a um impacto de 4,28% ao fundo”, diz o vereador, na justificativa da matéria.
Na avaliação de Cristiano Santos, o valor arrecadado pelo Município “é muito superior ao valor que deixará de recolher com as famílias dos doadores” por causa dos abatimentos na taxa de outorga. “Os doadores beneficiados puderam salvar até 600 vidas em apenas 1 ano, levando-se em consideração que cada doador pode transplantar até 7 órgãos, conforme informações da Associação Brasileira de Órgãos”, explica Cristiano Santos.
Tramitação
O projeto foi protocolado no dia 28 de fevereiro e começa a tramitar oficialmente após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. Após isso, é encaminhado para receber instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Durante a fase da tramitação podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se for aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.