O deputado Ney Leprevost protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que busca restringir o acesso de beneficiários de programas sociais estaduais e de consumidores inadimplentes às plataformas digitais de jogos de azar e apostas eletrônicas. A proposta tem como objetivo prevenir o superendividamento e reduzir os danos sociais provocados pelo avanço das apostas on-line, especialmente entre a população mais vulnerável.
De acordo com o texto, fica vedado o cadastro, a ativação ou a manutenção de contas em plataformas de apostas que operem no Paraná quando o usuário for beneficiário ativo de programas sociais custeados ou administrados pelo Governo do Estado ou possuir registro de inadimplência em cadastros oficiais de proteção ao crédito. A medida se aplicaria tanto no momento do cadastro quanto na renovação das contas.
Para garantir o cumprimento da norma, o projeto determina que as empresas adotem procedimentos obrigatórios de verificação cadastral, incluindo validação documental, declaração eletrônica sobre a condição do usuário e consulta a bancos públicos de dados de proteção ao crédito, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Caso seja constatado posteriormente que o usuário se enquadra nas restrições previstas, a plataforma deverá bloquear imediatamente a conta, impedir novas apostas e permitir apenas o resgate de eventual saldo positivo, sem possibilidade de novas movimentações. O texto também proíbe a publicidade direcionada de apostas a esse público, inclusive por meios digitais personalizados.
O descumprimento das regras poderá ser enquadrado como prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, com penalidades que vão desde advertência e multa até a suspensão temporária ou definitiva das atividades no território paranaense, além da inclusão da empresa em cadastro estadual de reincidência.
O deputado ressalta ainda que a iniciativa está alinhada à Lei do Superendividamento (Lei Federal nº 14.181/2021) e aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, ao impor às plataformas o dever de prevenção de danos sociais.





