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Projeto de lei proíbe radares móveis de trânsito em Curitiba

XV CURITIBA
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Foto: SMCS

Está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde 20 de agosto, projeto de lei que “veda o uso de equipamentos medidores de velocidade do tipo móvel, estático e portátil, para a fiscalização de velocidade dos veículos que trafeguem nas vias públicas municipais, para fins de aplicação de multas ou qualquer outra penalidade”. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (Pros) e tramita pelas comissões do Legislativo

A proposta não afeta os radares fixos, que são aqueles colocados em postes ou estruturas metálicas permanentes, nem as lombadas eletrônicas. A proibição é para os medidores internos às viaturas (móvel), radares montados temporariamente em tripés (estáticos) e para os medidores de mão (portáteis). "É preciso evitar a confusão entre os termos, pois a norma não abrange os radares fixos", esclarece o autor.

Kuzma diz que deseja alinhar Curitiba “à portaria do presidente [da República] Jair Bolsonaro, onde se determinou a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação”. Segundo o autor, na justificativa da proposição, “ambas propostas, visam evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Na argumentação a favor da sua proposta, que proíbe radares de trânsito como instrumento para aplicação de multas em Curitiba, o vereador argumenta que “os radares devem realmente ter uma função educativa e não apenas servir como uma medida de arrecadação”. “As normas vigentes não são claras quanto a necessidade de estudo técnico para o uso de radares móveis, semelhante ao exigido para os radares fixos. E os motoristas têm muitas dúvidas e muita dificuldade para recorrer de multas de trânsito aplicadas irregularmente”.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

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