Projeto de lei prevê pagamento por denúncias que ajudem a solucionar crimes no Paraná

by XV CURITIBA
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A Assembleia Legislativa do Paraná avançou nesta quarta-feira (6) com a aprovação preliminar do Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, que prevê incentivo financeiro para cidadãos que colaborarem com a polícia, oferecendo informações úteis para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida, que integra o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, visa recompensar denúncias que contribuam para localizar criminosos, encontrar vítimas desaparecidas e solucionar crimes de maneira eficaz.

De acordo com o projeto, para que uma informação seja considerada válida, ela deve ser determinante para impedir ou solucionar crimes, ajudando a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas de sequestro, tráfico humano, ou situações de cárcere privado. O projeto também recebeu amplo apoio, com 30 votos favoráveis, mas enfrentou críticas e levantou debate em plenário.

O deputado Renato Freitas (PT) expressou preocupações com a abrangência da proposta, questionando sua constitucionalidade. “Esse projeto me parece inconstitucional, pois não delimita como ocorrerá o processo de denúncia e amplia excessivamente os casos que podem ser denunciados, incluindo delitos penais, administrativos, civis e contravenções. É um projeto populista e absurdo”, afirmou Freitas.

Em contrapartida, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) defendeu a legalidade e constitucionalidade da medida, mas sugeriu revisões para dar mais objetividade ao programa. “É muito amplo e está preocupante”, ressaltou.

Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) apoiou a iniciativa, chamando-a de “um projeto moderno que responde aos interesses da sociedade em um país que enfrenta altos índices de impunidade”.

Com o consenso da liderança do governo, o projeto será revisado para ajustes propostos pelos parlamentares antes de nova votação. A proposta especifica que as denúncias devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), garantindo o sigilo da identidade dos denunciantes e a correta destinação das informações às autoridades policiais.

O pagamento, por sua vez, será condicionado à comprovação da utilidade das informações, sob avaliação da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Os valores a serem pagos e os critérios específicos para cada caso serão definidos pelo Executivo após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de dividir as recompensas entre várias pessoas que contribuírem com informações relevantes.

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