Projeto de lei no Paraná define uso experimental da polilaminina para lesões medulares e paralisias traumáticas

Proposta busca democratizar o uso experimental da polilaminina no tratamento de lesões medulares, com respaldo científico e cuidados éticos

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná por iniciativa do deputado Arilson Chiorato (PT) estabelece diretrizes para autorizar o uso experimental da polilaminina no tratamento de lesões medulares agudas e paralisias decorrentes de traumas no Estado. A substância tem apresentado resultados promissores na recuperação de movimentos em pacientes, fruto de pesquisas da bióloga Tatiana Sampaio, e o projeto visa ampliar o acesso amplo, seguro e ético a esse tratamento.

Além de regulamentar o uso, a proposta prevê a participação ativa da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) em convênios e parcerias com instituições de pesquisa para assegurar o fornecimento regular da polilaminina. O texto inclui também a capacitação constante dos profissionais de saúde e a criação de um programa permanente de monitoramento dos resultados clínicos, em consonância com princípios científicos e éticos.

O deputado destaca que a medida procura equilibrar o rigor científico do processo com a necessidade urgente de pacientes que já buscam a medicação pela via judicial, oferecendo uma alternativa mais justa e acessível para todos. Conforme informação divulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Contexto científico e impacto do projeto

A polilaminina é fruto de pesquisas da cientista brasileira Tatiana Sampaio, que demonstrou potencial na regeneração neural e na recuperação funcional de pacientes com lesões medulares. Estudos clínicos deverão iniciar em breve, mas já há relatos de pacientes que recuperaram movimentos ao receber a substância, acompanhados por equipe médica e fisioterápica.

O deputado Arilson Chiorato explicou que o projeto não pretende interferir no rigor do processo científico, mas garantir o acesso equânime ao medicamento, inclusive via uso compassivo, para aqueles que não podem aguardar os trâmites dos ensaios clínicos. O uso compassivo permite que a Anvisa autorize, excepcionalmente, o acesso a medicamentos promissores a pacientes com doenças graves que não dispõem de outras alternativas terapêuticas.

Diretrizes para aplicação e atendimento prioritário

O projeto determina que a aplicação da polilaminina obedeça aos preceitos éticos da pesquisa e da assistência em saúde. Isso inclui consentimento livre e esclarecido do paciente ou seu representante, supervisão de comitê de ética em pesquisa credenciado e monitoramento clínico rigoroso dos resultados terapêuticos.

Também está prevista a garantia de atendimento prioritário às vítimas de acidentes de trânsito, quedas e outros traumas raquimedulares, contemplando triagem imediata, exames urgentes, cirurgias emergenciais, estabilização clínica e início precoce da reabilitação.

Infraestrutura e monitoramento contínuo

O projeto prevê que a SESA possa formalizar parcerias com universidades públicas, institutos tecnológicos e laboratórios autorizados para garantir o fornecimento constante da substância. Além disso, sugere a capacitação permanente dos profissionais envolvidos na aplicação do tratamento, com suporte técnico-científico adequado.

Para assegurar transparência e avaliar a eficácia, segurança e custos do tratamento, será criado um programa permanente de monitoramento clínico, com relatórios anuais a serem apresentados à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual de Saúde.

Compromisso com a vida e ciência brasileira

O deputado Arilson ressalta que o projeto representa um compromisso válido tanto com a vida dos pacientes quanto com a valorização da pesquisa científica no Brasil. Ele destaca que a polilaminina é fruto do trabalho de uma pesquisadora nacional em uma universidade pública, valorizando a ciência feita no país e a possibilidade de novas políticas públicas fundamentadas em conhecimento técnico qualificado.

Essa iniciativa pretende ainda abrir caminho para, no futuro, a incorporação da polilaminina no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso de toda a população brasileira a essa inovação terapêutica.

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