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Projeto de Lei em Curitiba Cria Estatuto da Liberdade Religiosa para Combater Intolerância Religiosa na Cidade

Ultima atualização: 4 de fevereiro de 2026 07:32
XV CURITIBA
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5 Min de leitura
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Projeto em análise na Câmara de Curitiba estabelece parâmetros claros para garantir a liberdade religiosa e enfrentar intolerância, respeitando o Estado laico e promovendo o respeito entre religiões

Curitiba pode se tornar referência na proteção da liberdade religiosa após a apresentação de um projeto de lei que institui o Estatuto Municipal da Liberdade Religiosa. A iniciativa, do vereador Guilherme Kilter (Novo), busca consolidar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, mas que ainda demandam normatização local para combater a intolerância.

O Estatuto reforça a laicidade do Estado e define os deveres do poder público municipal para proteger a expressão de crenças, sem privilegiar nem prejudicar qualquer religião. Também estabelece medidas para garantir o uso igualitário dos espaços públicos e a proteção contra práticas discriminatórias motivadas por fé ou ausência dela.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o projeto aguarda análise técnica da Procuradoria Jurídica e seguirá para discussão nas comissões permanentes, com expectativa de gerar amplo debate sobre direitos religiosos na cidade.

Direitos reafirmados para fortalecer a liberdade de crença e expressão

O projeto de lei reafirma, no âmbito municipal, o direito de cada pessoa de professar, mudar ou não adotar religião, além da liberdade de consciência, crença e culto. A proposta assegura a manifestação da fé por meio de ritos, símbolos, vestimentas e liturgias, permitindo restrições apenas se expressamente previstas em lei, o que reforça a excepcionalidade das limitações.

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Além disso, o Estatuto reconhece o proselitismo religioso como legítima forma de manifestação, desde que respeite os limites legais e os direitos de terceiros. Importante destacar que a discordância em relação a determinada crença não será considerada prática ilícita, preservando o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão na sociedade.

Estado laico, deveres do poder público e vedação à discriminação

Com ênfase na laicidade, o texto deixa claro que o Estado municipal é laico, sem hostilidade à religião, e veda tanto privilégios quanto obstáculos a qualquer crença. Para isso, impõe obrigações ao poder público, como assegurar o livre exercício de cultos e respeitar locais e objetos sagrados.

O projeto também garante o uso igualitário dos espaços públicos para fins religiosos, desde que observados critérios legais e administrativos. É vedada qualquer prática discriminatória na administração pública direta ou indireta, proibindo exigência de declaração de crença, assédio moral religioso e distinção com base em convicção religiosa no acesso a serviços, cargos ou funções públicas.

Liberdade religiosa em serviço público e ambiente escolar

A proposta protege a manifestação religiosa de servidores municipais, permitindo que expressem sua fé desde que não comprometam a neutralidade no atendimento ou a segurança institucional. Também assegura proteção contra avaliações funcionais baseadas em convicções religiosas ou descrença.

No âmbito escolar, o Estatuto permite reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, desde que não prejudiquem atividades pedagógicas. Garante o uso de símbolos e vestimentas religiosas, acomodações para datas de guarda religiosa e a disponibilização facultativa de textos sagrados na biblioteca, vedando, contudo, qualquer forma de doutrinação institucional.

Assistência religiosa e sanções contra discriminação

O projeto assegura assistência religiosa em locais de internação coletiva, como hospitais e unidades prisionais, respeitando a vontade de quem recebe o atendimento. Definem-se infrações administrativas para condutas que restrinjam ou impossibilitem o exercício da liberdade religiosa, como impedir cerimônias sem justificativa legal ou humilhar pessoas por sua fé.

As sanções previstas incluem advertência e multa, conforme legislação específica, visando o caráter pedagógico e preventivo da norma. A justificativa da proposta destaca que a liberdade religiosa é direito fundamental e cláusula pétrea da Constituição Federal e que ações contrárias são uma resposta necessária ao aumento da intolerância religiosa na cidade e no país.

O vereador Guilherme Kilter reforça que a iniciativa legislativa objetiva a criação de mecanismos capazes de prevenir discriminações e garantir a convivência plural, respeitosa e pacífica entre diferentes crenças. O projeto tramitará pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba ainda em 2025, aguardando instrução técnica da Procuradoria Jurídica.

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