Projeto de lei em Curitiba autoriza sepultamento de pets em cemitérios públicos e privados da cidade

Projeto de lei propõe sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados de Curitiba, respeitando vínculos familiares e regras sanitárias

Em Curitiba, está em análise um importante projeto de lei que pode mudar a forma como as famílias se despedem de seus animais de estimação. A proposta, apresentada pela vereadora Andressa Bianchessi (União), autoriza o sepultamento de pets em jazigos e sepulturas de cemitérios públicos e particulares da capital.

O intuito do projeto é reconhecer o animal doméstico como parte da família, oferecendo uma alternativa digna e legal para o descanso dos pets, ao mesmo tempo em que evita o descarte irregular que pode causar danos ambientais.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, a iniciativa valoriza o vínculo afetivo entre os animais e seus tutores e estabelece critérios claros para que o sepultamento ocorra com segurança e respeito às normas vigentes.

Famílias poderão enterrar pets em túmulos de titularidade própria com comprovação do vínculo e atestado veterinário

O projeto de lei prevê que os animais de estimação sejam sepultados exclusivamente em túmulos de titularidade das famílias responsáveis pelos pets. Para isso, será necessário comprovar o vínculo do animal por meio de declaração ou documento veterinário. Além disso, é imprescindível apresentar um atestado veterinário garantindo que não exista risco sanitário relevante para a grave do animal.

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Essa exigência tem como objetivo preservar a saúde pública e evitar contaminações, garantindo um sepultamento responsável e que respeite os cuidados ambientais. O projeto reconhece que os pets são membros integrantes do núcleo familiar, conceito chamado de família multiespécie, e que a perda de um animal de companhia resulta em um processo de luto que merece acolhimento e dignidade.

Sem obrigatoriedade de funerárias, cemitérios devem oferecer procedimentos claros e urnas biodegradáveis

Importante destacar que o projeto proíbe a imposição da contratação de funerárias para os sepultamentos de animais, respeitando a liberdade das famílias e evitando custos abusivos. Os cemitérios poderão realizar os procedimentos operacionais necessários para o sepultamento e, em casos de cobrança de taxas ou serviços, deverão disponibilizar a tabela de preços detalhada para o público.

Além disso, o projeto exige que os cemitérios utilizem urnas ou embalagens biodegradáveis, como caixas de papelão ou materiais equivalentes. Fica proibido o uso de urnas com revestimentos em verniz, resinas, metais, plásticos rígidos ou adereços que não sejam biodegradáveis, salvo exceções devidamente autorizadas por órgão competente.

Vínculo afetivo e cuidado ambiental: razões que motivam a regulamentação do sepultamento de pets

A ausência de uma regulamentação clara para o sepultamento de animais em cemitérios licenciados resulta frequentemente em problemas como o descarte irregular de carcaças em terrenos baldios, margens de rios ou até em quintais residenciais. Essas práticas oferecem graves riscos de contaminação do solo e do lençol freático.

Conforme justificativa apresentada pela vereadora Andressa Bianchessi, o projeto busca oferecer conforto às famílias no momento da despedida e, ao mesmo tempo, mitigar os impactos ambientais negativos. A regulamentação clara tornará esse processo mais seguro, ético e respeitoso para todas as partes envolvidas.

Trâmite do projeto e próximos passos para a aprovação e vigência

O projeto de lei 005.00053.2026 foi protocolado no dia 13 de fevereiro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba. Caso seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Essa proposta inovadora coloca Curitiba em destaque ao reconhecer a importância dos animais de estimação dentro do contexto familiar e ao garantir um destino digno para seus restos mortais dentro das regras ambientais e sanitárias.

Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques
Conteúdo reproduzido mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

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