Proposta na Câmara de Curitiba altera regras de cremação e ossuário para restos mortais não retirados por familiares em cemitérios municipais
Curitiba analisa um projeto de lei importante que visa modernizar a gestão dos cemitérios públicos da cidade, especificamente sobre os procedimentos de cremação, incineração e destinação dos restos mortais. A medida busca solucionar o problema do espaço limitado no ossuário público e evitar a superlotação, garantindo a continuidade adequada do serviço funerário.
A proposta, de autoria do Executivo municipal, altera a lei 6.419/1983 para estabelecer prazos mínimos, procedimentos claros de notificação aos familiares e regras transparentes para a destinação definitiva de restos mortais não reclamados. Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, a iniciativa destaca também a necessidade de registrar e identificar as cinzas depositadas em área próxima do cemitério.
O texto prevê mudanças que impactam diretamente a rotina dos cemitérios, especialmente para túmulos abandonados ou em ruínas e para sepultamentos de pessoas carentes, facilitando a gestão e promovendo maior transparência e organização.
Regras claras para retirada e destinação dos restos mortais
O projeto propõe que restos mortais localizados em túmulos abandonados e em ruínas, bem como os de pessoas carentes enterradas em gavetas municipais, devem ser retirados pelos familiares no prazo mínimo de 3 anos a partir do sepultamento. Passado esse período, com tentativas de notificação prévia aos responsáveis, será permitida a cremação, incineração ou remoção para ossuário coletivo, conforme regulamentação do Executivo.
A destinação definitiva não admite a requisição para guarda individual, mas garante o direito dos familiares ao acesso às informações sobre o local e tratamento dos restos mortais. As cinzas resultantes terão identificação coletiva registrada e permanecerão em local próprio nos cemitérios municipais pelo tempo que for necessário.
Ossuário público com espaço limitado exige medidas urgentes
O Executivo destaca que atualmente o espaço do ossuário público é limitado e a falta de retirada pelos familiares exige a transferência dos restos mortais para esse local, o que sobrecarrega o sistema. Para indigentes, a cremação já é prevista, mas para pessoas carentes a permanência em gavetas municipais é limitada a três anos.
Quando túmulos permissionados são abandonados ou estão em ruína, o Município procede à reversão do espaço para redistribuição, e os restos mortais também são encaminhados ao ossuário. A sobrecarga desses ossuários reforça a urgência da adoção das medidas propostas, que poderão também ser aplicadas, na medida do possível, a cemitérios particulares.
Transparência e atendimento ao cidadão na gestão funerária
O projeto controla a gestão dos cemitérios públicos com regras claras sobre notificações e destinação dos restos mortais. A identificação coletiva das cinzas, com registro acessível e depósito em área específica, promove transparência e respeito aos familiares, facilitando o acesso às informações.
Além disso, a legislação busca assegurar a continuidade do serviço funerário municipal em Curitiba, alinhando as necessidades operacionais com o respeito aos direitos dos cidadãos.
Próximos passos na tramitação do projeto de lei
Após análise e possíveis ajustes na Câmara Municipal de Curitiba, o projeto aguardará votação para ser aprovado e regulamentado pelo Executivo, momento em que os procedimentos de notificação, cremação e destinação dos restos mortais serão detalhadamente disciplinados nas normas administrativas.
Essa iniciativa representa um avanço na gestão pública dos cemitérios, proporcionando soluções práticas para um problema antigo, baseado na legislação vigente desde 1983 e alinhada às necessidades atuais da cidade.


