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Curitiba

Projeto de lei dobra valor da multa para “fura-catracas” em Curitiba

XV CURITIBA
Ultima atualização: 13 de junho de 2025 16:57
XV CURITIBA
Publicado 13 de junho de 2025
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Foto: Ricardo Deverson/GMC
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A multa para quem invade o transporte coletivo sem pagar passagem — prática conhecida como furar a catraca — poderá dobrar, passando de 50 para 100 tarifas do sistema. É o que prevê um projeto de lei em análise nas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, de iniciativa do vereador Guilherme Kilter (Novo), tem a justificativa de coibir a evasão, assegurar justiça tarifária e reforçar a segurança no transporte público.

“As invasões penalizam o transporte público e os passageiros que pagam passagens”, alega o autor na justificativa da proposição. Para Kilter, o valor atual da multa tem se mostrado insuficiente para coibir as invasões. “O problema dos ‘fura-catracas’ tem exigido esforços consideráveis do poder público. Somente em 2025, já foram realizadas quatro operações integradas, envolvendo profissionais da área de fiscalização da Urbs, agentes do Departamento de Inteligência da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, guardas municipais e policiais civis”, argumenta o parlamentar.

De acordo com o projeto de lei, o valor da multa seria aplicado em dobro em caso de reincidência, isto é, corresponderia a 200 passagens da tarifa vigente à época da infração. A matéria determina que, se a multa não for paga no prazo estabelecido, o infrator estaria sujeito à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e, após processo administrativo, na dívida ativa do Município.

Guilherme Kilter também propõe que o Poder Executivo regulamente critérios para a bonificação de fiscais, cobradores, guardas municipais e demais agentes envolvidos no combate à evasão tarifária, além da forma de aplicação das multas e a divulgação de indicadores de fiscalização.

A proposta, na prática, altera a redação da lei 14.856/2016, que hoje estabelece aos invasores do transporte coletivo a multa equivalente a 50 tarifas. No caso de menores de 18 anos, o pagamento deve ser realizado por seu responsável legal. A legislação determina que os valores arrecadados sejam destinados a uma conta específica, gerida pela Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).

Como invasor, a norma compreende todo aquele que, sem efetuar o pagamento da passagem: pular a catraca; entrar no veículo de transporte coletivo pela lateral da estação-tubo; ou, ainda, acessar o ônibus pelas portas traseiras, destinadas ao desembarque de passageiros.

Projeto de lei recebeu substitutivo geral da CCJ

Protocolado no fim de março, o projeto de lei foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no começo deste mês (005.00304.2025). Atendendo às indicações da Procuradoria Jurídica (Projuris), o parecer foi pelo trâmite da iniciativa, mediante a apresentação de um substitutivo geral (031.00128.2025).

Além de ajustes na técnica legislativa, a proposição suprime o dispositivo que prevê a regulamentação da forma de aplicação das multas, da divulgação dos indicadores de fiscalização e dos critérios para a bonificação. O substitutivo também estabelece o prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. Já Kilter, na redação original, propõe a vigência a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município (DOM).

A próxima etapa da tramitação da proposta na Câmara de Curitiba é a análise pela Comissão de Serviço Público. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

 

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