A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que pretende instituir o Estatuto Municipal da Liberdade Religiosa. A iniciativa, de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), tem como finalidade estabelecer um marco normativo para garantir o exercício da fé e enfrentar situações de intolerância religiosa no âmbito do município.
A proposta reúne, em um único texto, princípios, garantias e deveres relacionados à manifestação de crença, à realização de cultos e à proteção contra discriminação motivada por religião ou ausência dela. Segundo o conteúdo do projeto, os direitos assegurados pela Constituição Federal são reafirmados em nível municipal, com parâmetros claros para a atuação do poder público e para a convivência entre diferentes crenças.
Entre os pontos centrais, o Estatuto confirma a liberdade de consciência, de crença e de culto, garantindo o direito de professar, mudar ou não adotar religião. Também assegura a possibilidade de manifestação pública da fé por meio de ritos, símbolos e vestimentas, permitindo restrições apenas quando houver previsão legal expressa. O texto reconhece ainda o proselitismo religioso como forma legítima de expressão, desde que respeitados os limites legais, e estabelece que a discordância em relação a determinada crença, por si só, não configura ilícito.
Ao tratar da laicidade do Estado, o projeto reforça que o poder público não deve favorecer nem criar obstáculos a nenhuma religião. Nesse sentido, impõe deveres à administração municipal, como garantir o livre exercício dos cultos, respeitar locais e objetos sagrados e assegurar o uso igualitário de espaços públicos para fins religiosos, observados os critérios legais. Também ficam vedadas práticas discriminatórias na administração direta e indireta, incluindo exigência de declaração de crença, assédio moral religioso ou distinções no acesso a serviços públicos, cargos e funções.
No serviço público municipal, a proposta permite a manifestação religiosa de servidores, desde que não comprometa a neutralidade do atendimento ao cidadão nem a segurança institucional. O texto também protege os agentes públicos contra avaliações funcionais baseadas em crença ou descrença. Na área educacional, ficam autorizadas reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, desde que não interfiram nas atividades pedagógicas. O projeto garante o uso de símbolos e vestimentas religiosas, a acomodação razoável para datas de guarda religiosa e a disponibilização facultativa de textos sagrados em bibliotecas, vedando qualquer forma de doutrinação institucional.
A redação também prevê a assistência religiosa em hospitais, unidades prisionais e outras instituições de internação coletiva mantidas pelo poder público, sempre respeitando a vontade do assistido. Além disso, define como infrações administrativas condutas que restrinjam ou inviabilizem o exercício da liberdade religiosa, como impedir cerimônias sem justificativa legal ou constranger pessoas por motivo de fé. As penalidades previstas são advertência e multa, conforme legislação específica, com caráter preventivo e pedagógico.
Na justificativa, o autor afirma que a liberdade religiosa é um direito fundamental protegido pela Constituição e que a proposta busca responder ao aumento de registros de intolerância religiosa no país e no município. Para o vereador, cabe ao poder público criar mecanismos que favoreçam a convivência plural e respeitosa entre diferentes crenças.
O projeto, protocolado em dezembro de 2025, ainda aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba. Somente após essa etapa a matéria seguirá para análise das comissões permanentes, dando início à tramitação regular no Legislativo curitibano.

