O “PL do Veneno”, em tramitação desde 2022, tem gerado uma série de críticas; taxação dos bioinsumos como “agrotóxicos biológicos” é a grande polêmica do momento
Curitiba, 27/06/2024 – O Projeto de Lei (PL) 1459/2022, que ficou conhecido como “PL do Veneno”, foi protocolado com o objetivo de ser um novo marco regulatório dos pesticidas no Brasil. Uma das grandes polêmicas do texto, criticado fortemente desde sua concepção, fica por conta da inclusão dos bioinsumos como “agrotóxicos biológicos”. Para muitos, o projeto de lei, ainda em tramitação no Congresso Nacional, contraria o conceito de agrotóxico ao colocar recursos biológicos da agricultura, que são um direito fundamental do agricultor, no rol de proibição.
Mais de 30 entidades setoriais assinaram um documento contra a medida, propondo um novo texto no qual os bioinsumos sejam retirados do projeto de lei. Segundo Juliano Alves Gerolin, engenheiro e sócio proprietário da Gerolin Engenharia, empresa que já projetou mais de vinte biofábricas, a regulamentação dos bioinsumos é fundamental para o mercado nacional, mas a taxação como agrotóxico é no mínimo equivocada. “Há anos lutamos pela regulamentação dos bioinsumos, mas o projeto de lei que está circulando no Congresso Federal comete um grande erro ao tratá-los com agrotóxicos. Tratam-se de produtos com características bem distintas em relação aos defensivos químicos tradicionais, que embora tenham uma ação rápida sobre a área aplicada, se usados incorretamente, podem causar contaminação da água e de solo”, comenta.
De acordo com Gerolin, os defensivos biológicos, chamados popularmente de bioinsumos, atuam de maneira mais lenta e não deixam resíduos que possam vir a comprometer o meio ambiente, atuando de forma regenerativa. Além disso, ele destaca que as rotas de obtenção dos produtos comparados divergem entre si. “Os defensivos químicos oferecem maior risco aos operadores durante a produção e durante as aplicações, enquanto os defensivos biológicos são mais seguros nesse aspecto, salientando que ambas atividades devem ser realizadas de acordo com as recomendações do produtor e fabricante”, explica o engenheiro.
Para o especialista, é necessário que a regulamentação seja iniciada com os fornecedores de inóculo e meio de cultura, pois uma vez que esses produtos estejam bem regulamentados e sob controle de qualidade rigoroso, toda a cadeia produtiva de bioinsumos torna-se mais segura. O empresário ainda enfatiza que a compra de produtos de fontes confiáveis, regulamentadas e fiscalizadas de forma adequada garante um início muito mais seguro ao processo produtivo. “Adicionalmente, as instalações físicas na produção on-farm devem cumprir critérios básicos de biossegurança a fim de que ao longo do processo a qualidade final do produto não seja prejudicada”, completa Gerolin.