Projeto de Eder Borges sobre prevenção ao aborto é reformulado e ganha novo texto na Câmara de Curitiba

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Foto: Ilustração.

Para evitar imposições consideradas excessivas e alinhar a proposta às normas do SUS (Sistema Único de Saúde), o projeto de lei que prevê orientação obrigatória às gestantes sobre os riscos do aborto foi modificado por um substitutivo geral. De autoria do vereador Eder Borges (PL), o texto exclui exigências de exibição de vídeos e listas de efeitos colaterais, mas mantém a diretriz de informação qualificada às pacientes da rede municipal de saúde

A proposta tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde janeiro deste ano. O projeto original (005.00058.2025) determinava que os estabelecimentos da rede municipal de saúde promovessem encontros com gestantes para apresentar o desenvolvimento fetal semana a semana, exibir vídeos e imagens sobre métodos de interrupção da gravidez e detalhar uma lista extensa de riscos físicos e psíquicos, como hemorragias, infertilidade e depressão. Também previa o encaminhamento automático à Vara da Infância e Juventude nos casos em que a gestante optasse por adoção após o parto.

Mudanças feitas pelo substitutivo geral

O substitutivo geral reformulou integralmente a proposta, mantendo a obrigatoriedade de orientação às gestantes, mas sem impor práticas consideradas invasivas (031.00193.2025). Em vez de exigir a exibição de vídeos e listas fechadas de efeitos colaterais, o novo texto determina que a rede pública de saúde forneça informações em conformidade com protocolos clínicos, respeitando os princípios de dignidade e atendimento humanizado.

Outra alteração importante foi a inclusão de salvaguardas explícitas contra constrangimento ou exposição vexatória das pacientes. O substitutivo também reforça a necessidade de capacitação contínua das equipes de saúde, de modo a garantir que a orientação seja prestada de forma técnica, clara e acessível. Dessa forma, a proposta preserva o objetivo de informar as gestantes, mas adota uma abordagem programática e educativa, compatível com a competência legislativa municipal e com a legislação nacional de saúde.

Na justificativa da emenda, o vereador Eder Borges explicou que a Procuradoria Jurídica (ProJuris), em sua instrução técnica, “levantou preocupação quanto ao risco de excesso legislativo, especialmente para evitar que a lei imponha constrangimento às gestantes em casos de aborto legal. “O substitutivo geral corrige esse ponto, delimitando a atuação do Município ao aspecto educativo, informativo e de conscientização, sem obrigar a gestante a procedimentos vexatórios ou desproporcionais”, acrescenta.

A matéria aguarda nova instrução jurídica da ProJuris após o protocolo do substitutivo geral para, na sequência, ser reanalisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba. 

 

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