Programa de Acolhimento Familiar para Pessoas com Deficiência em Curitiba visa fortalecer vínculos afetivos e prevenir acolhimento institucional com bolsa-auxílio e acompanhamento intersetorial
A Prefeitura de Curitiba, por meio de um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, propõe a criação do Programa Acolhimento Familiar para a Pessoa com Deficiência. A iniciativa tem como foco oferecer suporte a famílias que acolhem pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, buscando garantir uma convivência familiar e comunitária saudável.
O programa prioriza a convivência em ambientes familiares, seja originária, extensa ou formada por laços de amizade, promovendo o fortalecimento de vínculos afetivos e sociais, em substituição ao acolhimento institucional tradicional. Além disso, prevê o pagamento de uma bolsa-auxílio para as famílias participantes, reforçando o cuidado e apoio necessários durante o período.
Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, a proposta detalha critérios para habilitação das famílias, acompanhamento periódico e gestão compartilhada entre órgãos públicos municipais, com integração das políticas sociais, de saúde e direitos das pessoas com deficiência.
Critérios e público-alvo definidos para o acolhimento familiar
O projeto delimita que o acolhimento é destinado a pessoas com deficiência entre 18 e 59 anos, que necessitam de cuidados diários e possuem vínculos familiares fragilizados. A acomodação pode ocorrer em famílias de origem, extensão familiar ou mesmo com pessoas com quem haja afinidade e afeto, garantindo assim um ambiente acolhedor e comprometido.
Para participar do programa, as famílias precisam residir em Curitiba, estar inscritas no CadÚnico, oferecer condições mínimas de habitabilidade e acessibilidade, e receber parecer favorável das equipes da Fundação de Ação Social (FAS), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A permanência no programa varia entre seis meses e dois anos, com avaliações semestrais.
Gestão integrada e foco na proteção social
A gestão do programa ficará sob a responsabilidade da Fundação de Ação Social em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, pelas equipes do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e com a Secretaria Municipal da Saúde. Esta articulação intersetorial visa qualificar a proteção social oferecida e potencializar o cuidado exercido pelas famílias, alinhando-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015).
O Executivo municipal destacou que o programa também busca prevenir riscos sociais e violações de direitos, reconstruindo e fortalecendo vínculos afetivos em situações delicadas.
Bolsa-auxílio e regulamentação prevista por decreto municipal
Um dos pontos centrais do projeto é o repasse mensal de bolsa-auxílio às famílias habilitadas, com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual, com base nos fundos municipais de assistência social e da pessoa com deficiência. O benefício poderá ser pago por até dois anos, com valores e reajustes que serão definidos posteriormente por decreto municipal.
O projeto de lei não estabelece vínculo empregatício com o município, pois o acolhimento é considerado uma participação voluntária. Ainda assim, o Programa Acolhimento Familiar prevê monitoramento constante e avaliação para garantir a qualidade do serviço prestado às pessoas com deficiência acolhidas.
Tramitação, consultas e etapas para implementação
Durante a elaboração do projeto, conforme divulgado pela Câmara Municipal, a Prefeitura realizou reuniões e consultas técnicas junto ao Ministério Público do Paraná, conselhos de direitos e estudou experiências similares em outros municípios brasileiros. A tramitação na Câmara Municipal de Curitiba está em fase inicial, com confirmação de que não há proposta similar vigente na casa legislativa.
O programa promete ser uma importante alternativa para fortalecer redes de apoio social, garantindo aos curitibanos com deficiência uma vida mais digna e integrada ao convívio familiar e comunitário.


