Professores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 sejam afastados das atividades ao longo do ano letivo de 2021, de acordo com a resolução da Secretaria Estadual de Educação (Seed) do Paraná, publicada na sexta-feira (29), os profissionais que foram afastados neste regime continuarão sedo remunerados.
A solicitação do afastamento deve ser feita pelo próprio professor, e valerá enquanto durar a pandemia. O profissional que entrar no regime de afastamento deverá manter isolamento social, passível de processo administrativo disciplinar para aqueles que não cumprirem.
Servidores de serviços gerais também terão direito ao afastamento, cumprindo o mesmo regime dos professores.
Profissionais que terão direito ao afastamento:
Idade igual ou superior a 60 anos
Gestantes em qualquer idade gestacional
Lactantes com filhos de até 06 meses de idade
Servidores com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada)
Servidores com pneumopatias graves ou descompensadas (portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC ou asma moderada/grave)
imunodeprimidos
doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5),
servidores com doença hepática em estágio avançado
servidores diabéticos conforme juízo clínico
servidores com obesidade (IMC acima de 40)