Três servidores da Prefeitura de Curitiba foram demitidos após recusarem tomar as doses da vacina contra a Covid-19. Entre os profissionais está uma técnica de enfermagem em saúde pública, um médico e uma agente comunitária de saúde.
Por meio de nota a Prefeitura de Curitiba confirmou as demissões e esclareceu que “o decreto 1.380 de agosto de 2021 tornou obrigatória a todos os servidores públicos municipais a vacinação completa contra a covid-19, como medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”.
A nota lembra ainda que o servidor pode ser dispensado da vacinação, se houver justificativa médica, amparada em atestado e confirmada pela Perícia Médica.
Quem se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária, o que pode resultar na aplicação de medidas administrativas, incluindo as de natureza disciplinar previstas em lei.
O processo administrativo disciplinar é conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria-Geral do Município, para averiguação, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
De acordo com Nasser Ahmad Allan, advogado especialista em Direito do Trabalho, Mestre e doutor em Direito pela UFPR, quando o assunto é saúde pública, fugimos da questão da liberdade de escolha. Neste caso é uma regra.