A Prefeitura de Campo Largo informou que o novo Decreto Municipal – Nº 420/2020 de 25 de novembro de 2020 – sanciona o fechamento dos parques municipais por prazo indeterminado.
Em razão da pandemia da Covid-19 e do crescente número de infectados no município, fica expressamente vedada a aglomeração de pessoas nos parques municipais.
Outra ação decretada se refere aos eventos públicos que, a partir desta quarta-feira (25/11), estão proibidos, no tocante que resulte na reunião ou aglomeração de pessoas.
O Decreto Municipal Nº 420/2020 pode ser consultado no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/11, e entra em vigor a partir da mesma data.